Os servidores querem aumento? Não dá por causa da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). É preciso contratar mais agentes de saúde? A LRF não permite. Falta investimento em educação? Culpa da LRF. Mas será que a lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, é mesmo culpada por tudo isso ou é o executivo que se esconde atrás desse argumento?
Segundo informações passadas pelos advogados entrevistados pela reportagem, pode-se concluir que são as duas coisas: a lei impõe limites, mas o executivo também precisa se adequar. Se, por um lado, a lei tornou um pouco mais transparente a forma como são aplicados os recursos públicos, facilitando inclusive o acesso desses dados à população, por outro, nem sempre a administração pública consegue se submeter aos limites impostos pela lei, principalmente no que se refere aos gastos com pessoal, um dos pontos cruciais da LRF.
Ao exigir o cumprimento de metas (como a obrigatoriedade de previsão orçamentária, de realização de audiências públicas e da prestação de contas periódica ao Tribunal de Contas) e impor sanções importantes para o seu não-cumprimento, que podem levar até à inegibilidade de um chefe do executivo, a lei impediu que as despesas de uma gestão fossem superiores à sua receita, como costumava ocorrer anteriormente.
Ou seja, a LRF passou a exigir e a policiar para que as administrações exerçam o que o cidadão comum está habituado a fazer há muito tempo: não gastar além do dinheiro de que dispõe. ''A idéia central dessa lei complementar é combater o déficit público, e, em um prazo mais longo, reduzir o tamanho da dívida'', afirma o advogado Marcos Fahur, acrescentando que a lei é uma parte da reforma administrativa que a Constituição de 1988 já exigia.
Para o advogado, a LRF veio em boa hora e tem conseguido atingir seu objetivo, mas ainda é tímida. ''Poderia avançar mais, exigindo que a distribuição dos recursos privilegiasse setores prioritários, como saúde e educação'', sugere. Outra vantagem levantada por ele é ter dificultado a prática de fraudes. '' Ao impor mais transparência, a lei ajuda a combater as conhecidas mazelas da administração pública'', destaca.
''Antes, a devida destinação dos recursos dependia apenas da honestidade e moralidade do administrador público. Agora, isso passou a ser uma exigência legal'', explica Regiane Andreola Rigon, procuradora geral do município de Londrina. Para a procuradora, essa é uma das maiores vantagens dessa lei complementar. ''Agora, a necessidade de se prestar contas está na lei, o que garante um serviço público mais responsável, com maior transparência nos gastos. Além disso, a exigência de audiências públicas e divulgação da previsão e execução orçamentária possibilita ao cidadão comum acompanhar de perto a administração'', avalia.
Porém, Regiane observa que ainda falta um empenho maior da população para acompanhar essas contas. ''São poucos os que vão às audiências públicas, em geral com pouco preparo. Seria preciso que alguma entidade pudesse avaliar isso de maneira qualificada e com isenção'', sugere.

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