James Alberti
De Curitiba
Uma liminar da juíza Tânia Terezinha Cardoso Escobar, presidente da turma de férias do Tribunal de Justiça, garantiu ontem a manutenção das matrículas e a frequência as aulas aos alunos do 1º ano do curso de Direito da Universidade Tuiuti do Paraná (UTP). A liminar, deferida ontem à tarde, suspende a decisão da 4º Turma do Tribunal Regional Federal (TRF), em Porto Alegre, que em 29 de junho invalidou o vestibular realizado pela instituição em fevereiro. A posição do TRF havia cancelado a matrícula de 288 acadêmicos e, por consequência, o direito à freuência nas aulas.
O pedido de manutenção havia sido feito pelo advogado da universidade, Romeu Felipe Barcelar Filho, e por advogados dos alunos. Apesar de não alterar a dia-a-dia dos estudantes - que concluíram o primeiro semestre de estudos -, a liminar restaura juridicamente o direito dos acadêmicos de ir as aulas até o julgamento dos embargos declaratórios. Para Barcelar Filho, os estudantes seriam ‘‘irreparavelmente prejudicados’’ caso a liminar não fosse concedida. Isso porque, a decisão do TRF havia tornado inválidos os estudos concluídos no primeiro semestre.
Dos 300 calouros que atualmente frequentam as aulas na Tuiuti, apenas 12, que refizeram o segundo vestibular em abril, teriam o direito de continuar estudando até o julgamento final da ação, caso a liminar não fosse concedida. No momento, todos estão em férias. A volta às aulas está prevista para o início de agosto.
A decisão dos juízes do TRF havia sido contrária ao pedido da Tuiuti, que queria anular a decisão do juiz federal da 11ª Vara Cível de Curitiba, José Sabino Silveira. Em março, o juiz cancelou o primeiro concurso, solicitando novo vestibular. Na época a Procuradoria Geral da República, em Curitiba, suspeitou que parentes de pessoas ilustres do Paraná teriam sido beneficiadas no vestibular.
O advogado Rolf Kerner Júnior, que representa um dos estudantes, afirmou ontem que irá pedir a anulação de todo o processo contra o vestibular.

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