Você acha válido recorrer à interdição judicial?
''Sim, desde que o caso em questão se encaixe nos requisitos previstos na legislação. Por exemplo, se tratar-se de um pródigo, a interdição é necessária antes que se acabe com todos os bens da família. Trata-se de uma medida que vai beneficiar inclusive a própria pessoa.''
Valdir Walderamos, 4º ano de Direito da Faculdade Arthur Thomas
''Se a pessoa não tem limites e gasta com coisas irrelevantes, é o caso de interditar, até para proteger o patrimônio familiar. A medida também é válida para as pessoas senis, que já não têm mais noção do que é certo e errado.''
Nelson Milanez Filho, 4º ano de Direito da Faculdade Arthur Thomas
''Trata-se de uma questão muito particular, depende de cada caso e o juiz é a pessoa preparada para determinar ou não a interdição. Há os casos daqueles que temporariamente não encontram-se no seu juízo perfeito, há os casos dos pródigos, enfim, a lei prevê uma solução para cada tipo de caso.''
Agostinho Marques Filho, 4º ano de Direito da Faculdade Arthur Thomas
''Acho uma medida importantíssima para resguardar os direitos tanto da pessoa que está dilapidando seu patrimônio, quanto da família. Muitas vezes a pessoa não sabe o que está fazendo ou está agindo por má influência. A interdição é, acima, de tudo, uma medida de proteção.''
Carlos Cezar Galvani, 4º ano de Direito da Faculdade Arthur Thomas





