Você acha que o projeto em tramitação na Câmara reduzirá os casos de pais que manipulam os filhos?
Não. Apesar do artigo 226 da Constituição Federal garantir materialidade à proteção da família, diversos fatores, entre eles o psicológico, devem ser pesados antes de tipificar uma conduta que possa aniquilar o núcleo da família. Deve haver um cuidado antes de buscar punir os pais.
Diego Prezzi Santos, aluno do 5º ano de Direito da UEL
Não. Ainda não vi o texto da lei, mas acho que deve ser feito um estudo maior, com acompanhamento psicológico da criança, já que a lei pode fomentar um ato de vingança de um pai contra o outro. Um pai pode até pedir ao filho que finja uma situação para instaurar um inquérito contra o ex-cônjuge.
Bruno Sitta Giacomini, aluno do 5º ano de Direito da UEL
Não. Acho que em caso de manipulação, deve haver outro tipo de sanção que não a penal. Manipular é prejudicial para a criança, mas a sanção penal é exagerada. Acho que os casos devem ser acompanhados por assistente social ou psicólogo, para questionar, inclusive, a guarda da criança.
Silvia Cardoso Moraes, aluna do 4º ano de Direito da UEL
Sim. Acho que uma sanção é válida se o juiz perceber que a manipulação é válida. Deve ser analisado o fato concreto e mesmo que seja difícil provar que o filho está sendo manipulado, pois é quase sempre a palavra do pai contra a palavra da mãe, o manipulador deve ser punido.
Mateus Lucatto de Campos, aluno do 5º ano de Direito da UEL





