Criado em 2011, o Viveiro Municipal de Londrina é responsável por fornecer e realizar o plantio de mudas em mudas em locais escolhidos pela Sema (secretaria municipal do Ambiente). Atualmente, conta com mais de 16 mil exemplares de mudas de pelo menos 20 espécies.

É realizado um mapeamento dos espaços da cidade onde há menor índice de arborização para direcionar o plantio para essas áreas. Além disso, há os pedidos de munícipes através do Sistema Eletrônico de Informações, no Portal da prefeitura de Londrina, indicando ambientes para que o serviço atue. O órgão foca suas ações também nos fundos de vale, buscando evitar acúmulo de lixo e intervenções humanas impróprias.

“No dia a dia, observamos os espaços que não possuem arborização e vamos encaixando no cronograma para realizar o plantio. Também recebemos solicitações apontando áreas e espaços vagos para plantar árvores”, contou o diretor de Áreas Verdes da Sema, Gerson Galdino.

“A importância que as plantas têm para o microclima é imenso. Quando as pessoas caminham em espaços arborizados, elas sentem a diferença que faz”, apontou a coordenadora Sirlei Julio de Souza, que há 12 anos atua no Viveiro Municipal. A equipe é composta por oito servidores municipais.

Com o local decidido, a equipe do Viveiro realiza uma visita para decidir quantas e de quais espécies serão as árvores plantadas no espaço. Durante a análise do terreno, toma-se o cuidado para que a espécie escolhida não prejudique a calçada, fiações elétricas próximas e até outras vegetações do local.

A sibipiruna, por exemplo, não pode ser plantada em qualquer lugar, já que é uma árvore de “gigante porte”, como explicou a coordenadora. No caso desta planta específica, sempre que uma morre, o Viveiro Municipal coloca outra da mesma espécie no lugar.

Em alguns casos, o projeto acompanha o desenvolvimento das árvores plantadas por alguns anos, zelando para que cresçam saudáveis.

No início, uma das atividades realizadas no Viveiro era a produção de flores, mas com o passar do tempo, passou a focar apenas em mudas de árvores. No local existem espécies naturais da Mata Atlântica, como aroeira, sibipiruna, grumixama, angico, guaçatonga, além de ipês das mais diversas variações. De plantas exóticas, há exemplos como a cerejeira, canela e tipuana. Há ainda plantas protegidas por lei, como é o caso da peroba-rosa e o pau-brasil.

Imagem ilustrativa da imagem Viveiro Municipal de Londrina abriga 16 mil exemplares de mudas
| Foto: Emerson Dias/ NCom

'PRECIOSA'

São disponibilizadas também espécies pouco conhecidas, como é o caso da “preciosa”, muda que chegou no Viveiro com apenas essa palavra na etiqueta. “Para mim, se tratava de uma acácia-rosa, mas pesquisando vi que é uma híbrida do pau-rosa, lá da Amazônia, de onde é extraído essência para o perfume Chanel Nº 5”, contou Sirlei de Souza. O uso do pau-rosa é regulamentado pelo Ibama devido à exploração excessiva e o risco de extinção. Segundo ela, isso levou acadêmicos a criarem essa espécie híbrida no processo para extrair os recursos das folhas e da madeira.

CONTRAPARTIDA AMBIENTAL

Atualmente, todas as mudas do Viveiro foram recebidas como contrapartida ambiental, isto é, entregues por alguma instituição que causou algum prejuízo ao meio ambiente, colaborando desta forma para compensar o impacto de sua ação.

Para definir quantas mudas devem ser doadas como contrapartida ambiental, é quantificada o número de árvores no espaço afetado, identificando se são nativas, exóticas ou ameaçadas de extinção. Após isso, mede-se o diâmetro do tronco da árvore, definindo a quantidade de mudas a partir de uma tabela.

Durante este processo para receber mudas como contrapartida ambiental, a equipe do projeto levanta e informa às entidades quais espécies estão em falta, para serem priorizadas na doação. Melaleuca de folha fina e alecrim-de-campinas, por exemplo, são espécies com relativa dificuldade em conseguir mudas.

Imagem ilustrativa da imagem Viveiro Municipal de Londrina abriga 16 mil exemplares de mudas
| Foto: Emerson Dias/ NCom

RECORDE DE PLANTIO

Em julho deste ano, o Viveiro Municipal bateu o recorde de plantio mensal, com 1.530 árvores urbanas e nativas plantadas.

O secretário municipal do Ambiente, André Chen, destacou o impacto que esse trabalho, sobretudo diante das alterações climáticas recentes. “O reforço na política de ampliação e manutenção da arborização urbana é de extrema importância. Nós temos que entender que cada árvore plantada na área urbana se reverte em benefícios para todas as pessoas da cidade”, comentou.

Para a derrubada de uma árvore por um cidadão, independente da condição, é necessário formalizar um pedido junto à Sema, para que seja feita uma análise técnica da situação. Caso este processo não seja seguido, a remoção é cabível de multa.

“Uma vez constatado que a árvore está com problema, ela é abatida e outra tem que ser plantada no local”, contou a coordenadora do Viveiro.

RETIRADA DE MUDAS

Qualquer pessoa pode ir até o Viveiro Municipal, localizado na Avenida Europa, Jardim Vale Azul (zona sul), para retirar uma muda, sendo necessário apresentar apenas um comprovante de residência e documento pessoal. O órgão analisa o espaço onde o cidadão pretende realizar o plantio e, caso seja um ambiente propício para a espécie desejada, a muda é liberada. Em casos onde o espaço não é compatível com a planta desejada, os responsáveis sugerem outras espécies mais indicadas para o local.

A pessoa fica responsável por realizar o plantio. O número de exemplares retirados depende do espaço disponível apresentado pelo interessado. Propriedades no meio do quarteirão, por exemplo, costumam receber uma muda, enquanto propriedades em esquina normalmente têm acesso a três ou quatro mudas.

A solicitação de plantio de árvores em área pública pode ser feita a partir deste link.

TOPIARIA

Vale ressaltar que, de acordo com o artigo 52 da Lei Municipal nº 11.996, de 30 de dezembro de 2013, a topiaria, isto é, a poda ornamental, é uma ação proibida em Londrina, uma vez que prejudica o desenvolvimento saudável da árvore.

Outra designação importante, baseada na Lei Municipal nº 11.996, de 30 de dezembro de 2013, define como obrigação de todo imóvel ter uma árvore plantada em sua frente, com ao menos 1,80 cm, como parte da arborização urbana. Sem cumprir essa medida, o proprietário pode ficar impossibilitado de emitir o Habite-se, documento concedido pelas autoridades municipais que atestam que determinado local está em condições adequadas.

(Com informações do N.Com)

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