Viúva desiste de brigar por uma indenização justa
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sábado, 08 de agosto de 1998
Vânia Moreira 
Na noite de 2 de julho de l995, o estudante de contabilidade Marcos de Oliveira de Jesus, 21 anos, voltava de moto para casa em Umuarama, depois de passar o dia com a a mãe, em Cruzeiro do Oeste, a cerca de 29 quilômetros. Quando estava chegando em Umuarama foi colhido por um Monza, que fez a curva em alta velocidade e invadiu a pista contrária da PR-323.
O motorista do Monza não parou. Acelerou, arrastando a moto e o piloto por vários metros. Um dos braços de Marcos, decepado, caiu dentro do Monza e foi jogado para fora um quilômetro adiante. O motorista foi descoberto dois dias depois.
Tratava-se da dona-de-casa Rosângela Horwat de Moraes, filha do ex-vereador e fazendeiro Estanislau Horwat, uma família rica de Umuarama. Marcos trabalhava como estagiário numa imobiliária e vivia com Raquel Fernandes dos Reis. O casal teve um filho, Bruno, hoje com 3 anos. Quando o pai morreu, Bruno tinha apenas 6 meses.
Três anos depois do acidente, a viúva Raquel Fernandes dos Reis fez um acordo que pôs fim ao processo de indenização movido contra Rosangela. No ano passado, o juiz João Cleve Luiz Machado condenou Rosângela a pagar R$ 50 mil por danos morais e R$ 1,6 mil pela moto. Condenou-a a ainda a pagar 1 salário mínimo mensal para Bruno até ele completar 21 anos e um salário mínimo mensal para Raquel até que ela conseguisse emprego ou casasse de novo.
A ré recorreu ao Tribunal de Justiça, mas antes que a apelação fosse julgada, Raquel aceitou o acordo. Ganhou um terreno no valor de R$ 8 mil e pouco mais de R$ 1 mil em material de construção, suficiente apenas para levantar as paredes da casa. A dona-de-casa também concordou em pagar a advogada de Raquel, Andrea Pacheco, o valor de R$ 1,6 mil em quatro parcelas .
Morando com a mãe, Raquel diz que aceitou o acordo porque o processo poderia se arrastar por muitos anos e não havia garantia nenhuma de que receberia o dinheiro no final. A Rosangela alegava não poder pagar a indenização estipulada pelo juiz e não tinha bens em nome dela que pudessem ser penhorados para garantir a dívida, conta.
Por isso, justifica, resolveu aceitar o que a ré estava oferecendo e encerrar a briga. Sua maior dor até hoje é pensar que o marido poderia estar vivo se Rosângela tivesse parado o carro depois do choque.
Na área criminal, Rosângela ainda responde a processo por homicídio culposo, mas dificilmente irá a julgamento. A lei permite a suspensão do processo, no caso de crimes cuja pena não ultrapasse dois anos de prisão. O processo fica parado durante dois anos. Neste período, o réu terá de cumprir determinadas medidas impostas como doar cestas básicas a entidades e se apresentar uma vez por mês no Fórum.
Se o réu cumprir todas as medidas, ao final de dois anos o juiz determina o arquivamento do processo sem julgamento. No caso de Rosangela, a data da audiência para propor a suspensão vai ser marcada nas próximas semanas.


