Vítimas têm direito a seguro
Qualquer vítima de acidente com automóvel, ônibus ou caminhão tem direito a receber auxílio pelo DPVAT, o seguro obrigatório, mesmo que o veículo não tenha sido identificado. No caso de despesas médicas, o seguro cobre até R$ 1.524,54. Casos de morte e invalidez também são cobertos.
Para conseguir o benefício, a vítima precisa providenciar os seguintes documentos: Boletim de Ocorrência da Polícia Militar, Rodoviária ou Civil, onde conste os dados do veículo e as circunstâncias do acidente; documentos pessoais da vítima; notas fiscais de hospitais; receituários médicos e, no caso de veículos coletivos, uma cópia do bilhete do seguro.
Com isso em mãos, o processo deve ser enviado a uma seguradora conveniada à Federação Nacional de Empresas Seguradoras Privadas (Fenaseg) que pode ser consultada pelo telefone 0800 221204. No caso de acidentes envolvendo ônibus, a vítima precisa ir até a seguradora da empresa, cujo nome consta no bilhete do seguro. A liberação do seguro por parte da empresa é obrigatória. Para evitar problemas, é importante acionar a polícia sempre que acontecer um acidente. (A. S.)





