O novo Código Civil determina que a vítima tem prazo de três anos a partir do acidente para requerer a indenização do Dpvat. Há casos, porém, em que o prazo pode ser maior, dependendo do tempo decorrido entre a data do acidente e a data do Código. O seguro cobre danos físicos causados por automóvel ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não.
Vanir Firmino da Costa, de Cambé, conta que sofreu um acidente em outubro de 2004, e que, em decorrência das sequelas resultantes, precisou parar de trabalhar como cozinheira. ''Tive muita despesa, fiquei com problemas neurológicos e o ouvido dói dia e noite. Hoje, faço artesanato em casa, mas serviço mais pesado eu não posso fazer'', relata. Com o dinheiro do seguro, Vanir pretende fazer um tratamento na face. Ela reconhece que não sabia desse direito, e foi informada por uma advogada.
Já o funcionário público Cícero dos Santos foi atrás de seus próprios direitos sozinho. ''Sofri o acidente há dez meses. Fui fazer o exame, mas mandaram retornar em novembro, porque tem que passar pelo menos um ano do acidente para fazer a perícia'', conta. Além da demora - Santos afirma que teve que esperar quatro meses para ser atendido -, o servidor reclama da falta de informações e estrutura do IML. '' Me pediram cópia do prontuário completo, mas só usaram uma folha. Gastei R$ 100 de xerox para nada. Além disso, o deficiente físico não tem como ter acesso ao prédio. Tem uma rampa, mas é perigosa.''(A.I.)

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