Vítimas podem pedir indenização
Clientes que tiveram folhas de cheque clonadas não podem ser responsabilizados. Cabe ao banco verificar se o cheque recebido é falso. Foi o que aconteceu no caso dos cheques clonados da Prefeitura de Cambé, no início do mês. Oito cheques do Banco Itaú foram duplicados e preenchidos com valores entre R$2 mil e R$3,5 mil, trazendo assinaturas do secretário de Fazenda do município, Saturnino Disney Roche. O banco percebeu o golpe e não descontou os cheques.
Bem mais difícil para as vítimas de clonagem é provar que houve fraude com o cartão bancário. De acordo com o coordenador do Procon em Londrina, Gerson da Silva, os bancos tentam se defender de todas as formas e geralmente empurram a culpa para os clientes. ''Como os bancos monitoram os caixas eletrônicos 24 horas por dia, o cliente pode exigir as gravações que mostram quem efetuou os saques nos horários registrados no histórico da conta. Com as imagens, ele pode comprovar que os saques foram feitos por desconhecidos'', aconselha.
Se mesmo assim o banco se recusar a ressarcir os prejuízos da vítima, ela pode entrar com processo judicial contra a instituição. Segundo o advogado Josinaldo da Silva Veiga, os bancos têm obrigação de criar controles de segurança para os clientes. ''O código do consumidor se aplica às transações bancárias e, portanto, o cliente lesado tem direito à indenização'', conclui. Além da quantia sacada da conta pelos golpistas, o correntista tem direito à devolução do valor dos juros pagos para cobrir o prejuízo.





