Vítimas dos homens e da sociedade
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quinta-feira, 27 de janeiro de 2005
Carolina Avansini<br> Reportagem Local 
A denúncia da prática de violência doméstica reserva um destino injusto às mulheres agredidas pelos próprios companheiros: vítimas de toda sorte de ameaças e lesões corporais, elas também são punidas quando decidem interromper o ciclo de violência. Entre os casos atendidos pelo Secretaria da Mulher da prefeitura de Londrina, é comum a vítima deixar sua casa e romper com vínculos sociais e familiares após dar um basta à rotina de agressões.
''O agressor continua na residência da família enquanto a mulher sai de casa com os filhos para se proteger'', afirmou a secretária municipal da Mulher, Maria José Barbosa. A face mais cruel do processo acontece algum tempo depois. Sem ter para onde ir, as vítimas retiram as denúncias feitas na Delegacia da Mulher e voltam a morar sob o mesmo teto que os companheiros, retornando ao cotidiano de ameaças e agressões.
Entre o registro da ocorrência e a primeira audiência judicial, a espera é de alguns meses. ''Nesse período, a mulher pode até perder a vida'', denunciou a secretária. Em frente ao juiz, fragilizadas e amedrontadas, elas muitas vezes desistem de levar o processo adiante.
A renúncia é responsável por muitos casos de reincidência. Durante 2004, o Centro de Atendimento à Mulher (CAM), vinculado à Secretaria, atendeu 370 novas situações de mulheres agredidas física ou emocionalmente pelos companheiros. No mesmo período, foram recebidas 170 reincidências.
Na Delegacia da Mulher, durante o ano passado, foram registrados 889 boletins de ocorrência relativos a ameaças e 570 referentes a lesão corporal. Resultaram em Termo Circunstancial de Infração Penal (Tecip), cujo destino é o Juizado Especial Criminal, 375 casos de ameaça e 283 de lesão corporal. A diferença entre o número de casos registrados e os que vão parar na Justiça confirma que muitas mulheres desistem de levar as denúncias adiante.
A sensação de impunidade permanece também entre as que mantém o processo até o fim. Considerados crimes de menor potencial ofensivo, os casos de violência doméstica são julgados no Juizado Especial Criminal, onde o processo começa com uma audiência de conciliação e termina, no máximo, com um acordo que condena o agressor a cumprir penas alternativas como prestação pecuniária (doações em dinheiro para entidades assistenciais) ou realização de serviços comunitários.
Segundo o juiz substituto da 5 Vara Criminal, Rodrigo Afonso Bressan, o agressor só é denunciado à Justiça quando é reincidente. Na segunda vez em que pratica o crime, ele é julgado e pode ser condenado, o que não significa que vá para a prisão. ''Como é a primeira condenação, ele costuma receber uma pena alternativa'', disse, lembrando que condenados a menos de quatro anos de reclusão não podem ser presos. ''A consequência mais grave da condenação é que o agressor perde a primariedade (benefício de ser réu primário)'', disse.
Para Maria José, a audiência no juizado deveria ser imediata à passagem das vítimas pela Delegacia da Mulher. ''Caso contrário, elas se intimidam e desistem'', disse. Outra necessidade é afastar o agressor da residência, uma medida já permitida pela legislação em vigor, mas que não é muito aplicada.
A garantia de autonomia financeira e moradia para as mulheres também são fundamentais para cessar o ciclo de violência. De acordo com a secretária, uma parceria com a Cohab permitirá a destinação de algumas unidades residenciais do Plano de Subsídio de Interesse Social (PSH) para vítimas selecionadas pela Secretaria da Mulher.
A solução definitiva para o problema, porém, depende da prevenção. A tarefa só é possível através da mudança de paradigmas do homem agressor, que deve aprender a resolver conflitos por métodos harmoniosos. ''Precisamos de um serviço que atenda os homens. Eles também necessitam de ajuda'', disse, acrescentando que a reconciliação do casal só é possível quandos as duas partes estão preparadas para uma nova vida. ''A reconcialiação sem o tratamento do homem acaba gerando reincidência.''


