Vítimas do trânsito e do tempo
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 23 de maio de 2002
Emerson DiasReportagem Local 
Provar na Justiça que uma falha na sinalização foi a causadora de um acidente não é o mais complicado. Difícil mesmo é esperar até 50 anos para receber o dinheiro da indenização
Tudo começa com um acidente causado por negligência do serviço público, um buraco na rua, uma via mal sinalizada, por exemplo. Mesmo facilmente comprovados com depoimentos e imagens, os processos circulam pelos corredores da burocracia durante anos, prejudicando pessoas simples que perderam o veículo necessário ao trabalho, tiveram ferimentos que retardaram a volta aos afazeres ou ainda resultaram na morte de um pai de família.
Entre os diversos casos acompanhados pela Folha nos últimos anos, o mais marcante é de Cenira Zeni Gomes dos Santos, viúva do motorista Sérgio dos Santos, morto em um acidente ocorrido em novembro de 1986 devido à falta de sinalização de um quebra-molas recém-construído pela Prefeitura de Londrina. Mesmo tendo ganhado a causa depois de dez anos brigando na Justiça, a desempregada continua aguardando o pagamento da indenização (cerca de R$ 45 mil), convertida em precatório. Segundo a advogada que acompanha o caso, Cenira está em 61º lugar de um lista que estaria demorando, em média, dois anos para liquidar três dívidas.
O advogado Claudio Moreno também bateu o carro em uma avenida mal sinalizada em Ibiporã. Ele defendeu a própria causa e venceu em abril de 1998 (quatro anos depois do acidente), mas até agora não conseguiu receber os R$ 8,5 mil que tem direito.
Mas por que tanta demora? Os advogados dividem opiniões e sugerem as mais diversas mudanças na legislação. Alguns dizem que o objetivo seria enrolar o máximo ou evitar precedentes. Outros afirmam que os benefícios contidos na lei, como o prazo até quatro vezes maior para contestação.
Os responsáveis pelos setores jurídicos da administração pública argumentam que as mudanças estão ocorrendo, a começar pela União. Segundos eles, basta acompanhar as facilidades para o pagamento do precatório do combustível (o conhecido empréstimo compulsório do governo Sarney), os acordos com os trabalhadores para quitar as diferenças de reajuste da Era Collor para o Fundo de Garantia por Tempo de Servilço (FGTS) e principalmente as resoluções 239 e 240/01 do Conselho da Justiça Federal, que determina o pagamento de precatórios inferiores a R$ 10,8 mil sem passar pelos morosos trâmites legais.
Soluções foram apresentadas. Agora é ver para crer se elas serão concretizadas.


