Vítimas da LER dizem ter alta forçada
PUBLICAÇÃO
sábado, 30 de janeiro de 1999
Paulo Pegoraro 
Representantes de 30 entidades de trabalhadores de Cascavel firmaram uma carta-denúncia, que será entregue à Procuradoria da República, contra alta prematura que estaria sendo dada por médicos peritos do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) aos portadores de Lesões por Esforços Repetitivos (LER). Segundo o documento, também entregue à agência do INSS, a doença é tratada com menosprezo pelo instituto, que teria uma política deliberada de negar os benefícios previdenciários aos doentes.
O documento denuncia também que estes pacientes estão sendo demitidos pelos empregadores. A LER resulta de tarefas que exigem movimento contínuo dos membros superiores, uso de cadeiras e mesas inadequadas e poucas pausas durante o trabalho. A chefe local do INSS, Jurema Cervi, ouvida sobre a questão, afirmou apenas que o instituto segue a legislação existente nas questões da seguridade social em relação à doença.
Entre os principais denunciantes estão sindicatos, e ao lado deles associações, como a de portadores da doença, a AP-LER. No documento, as entidades relatam terem recebido queixas variadas e chocantes de segurados do instituto, pelo tratamento que lhes é dispensado, com constrangimentos físicos e morais quando acometidos pelo mais grave problema enfrentado atualmente no campo das doenças do trabalho. Eles lembram que, na América do Norte e Europa, a LER já foi oficialmente reconhecida como uma epidemia.
A denúncia indica que trabalhadores que tiveram que se afastar para tratamento ou cirurgia são considerados como aptos para retornar pelos peritos, apesar de terem atestados médicos mostrando o contrário. Isso agrava e pode tornar as lesões irreparáveis. A denúncia diz ainda que os peritos não encaminham os lesionados para reabilitação e readaptação profissional, conforme exige legislação e orienta a medicina especializada.
Segundo o advogado Euclides Panazzolo, que atua com associados da AP-LER, a política deliberada do INSS de apressar a volta dos lesionados ao trabalho visa evitar pagar-lhes o auxílio-doença, que deve perdurar durante todo o tempo de tratamento (até 120 dias). O próprio presidente da AP-LER, Laerson Matias, 35 anos, diz ser um exemplo de alta indevida. Há 14 anos no Banestado, ele teve que se afastar do trabalho como caixa pela primeira vez em 96. Depois, submeteu-se a cirurgias nas duas mãos, e, segundo meu médico, o perito me deu alta indevidamente. Hoje, Laerson executa outras tarefas no banco.
Outro caso envolve Delazir Scheffer, 41 anos, três filhos, admitida como telefonista na Telepar em 1988 e demitida em 97 por justa causa, logo após receber alta do perito do INSS, enquanto apresentava atestado de seu médico indicando não estar curada de lesões nos dedos e mãos.
Ela recorreu à Justiça, onde obteve liminar que obriga a Telepar a pagar-lhe o auxílio-doença (90% sobre seu salário de R$ 738,65) enquanto durar a ação. Euclides Panazzollo pretende também a nulidade da justa causa alegada para a demissão e a reintegração de Delazir Scheffer ao trabalho.
Telepar A Folha procurou a gerência da Telepar em Cascavel, e obteve versão para o caso de Delazir Scheffer através de uma nota do departamento de comunicação social. A empresa relata que o assunto já foi objeto de ampla discussão entre as partes, inclusive com audiências na Procuradoria Regional do Trabalho. Como a ação na Justiça ainda não se encerrou, a Telepar se reserva o direito de fazer comentários somente após decisão judicial.


