VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER - Constitucionalidade de lei é colocada em discussão
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 20 de março de 2007
Wilhan Santin<br>Reportagem Local 
A agressão doméstica à mulher, infelizmente, é um crime que se tornou corriqueiro no Brasil. Somente em Londrina, a Delegacia da Mulher registrou, no ano passado, 2,7 mil casos, ou seja, mais de sete ocorrências por dia.
Punições mais severas aos agressores - geralmente os maridos ou os parceiros - sempre estiveram na pauta de reivindicações de entidades ligadas à defesa das mulheres. Em 7 de agosto de 2006, finalmente, tiveram esse e outros pedidos atendidos com a Lei 11.340, que ganhou o nome de Lei Maria da Penha.
A nova lei altera o Código Penal e permite que os agressores sejam presos em flagrante ou tenham a prisão preventiva decretada. As mudanças começam na maneira de apurar o crime, conforme explica a delegada da Mulher de Londrina, Paula Francinete Rodrigues Nunes. ''Antes da lei, nos casos de violência doméstica comum, era feito um termo circunstanciado de infração penal, agora aconteceu o resgate do inquérito policial'', relata a delegada.
Além disso, as penas pecuniárias - aquelas em que o réu é condenado a pagar cestas básicas ou multas - também não podem mais ser aplicadas para casos de violência doméstica e a pena máxima de detenção passou de um para três anos.®MDNM¯
Porém, se a Lei Maria da Penha tem seus méritos ao defender as mulheres de covardes agressões no seio familiar, por outro pode ser considerada inconstitucional, ao tratar homens e mulheres com diferenças, como diz o inciso I do artigo 5º da Constituição Federal de 1988: ''Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta constituição.''
O professor de Direito Penal da Universidade Estadual de Londrina (UEL), Pedro Marcondes, conta que já vivenciou um debate de constitucionalidade de uma lei de proteção à mulher, em casos de violência doméstica, quando morava na Espanha, no início dos anos 2000.
Segundo Marcondes, no país europeu, os casos de agressão familiar contra a mulher não são raros, mesmo se tratando de um país desenvolvido. E foi isso que levou os espanhóis a criarem um Projeto de Lei (PL) para proteger as mulheres, muito semelhante à Lei Maria da Penha. No entanto, o referido PL foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal daquele país.
''O projeto dos espanhóis foi muito discutido, ocupava espaço todos os dias na imprensa e foi rejeitado, porque entenderam que a violência familiar não atinge somente a mulher, mas todo o núcleo familiar. Por isso, a lei deveria ser feita para toda a família, e foi isso que os espanhóis acabaram fazendo'', explica o professor.
Sobre a lei brasileira, ele diz que considera um avanço quando se trata de proteger a mulher, mas é preciso caminhar mais no sentido de uma discussão que inclua todas as pessoas do âmbito doméstico. ''Fui delegado de polícia durante seis anos e atendi vários casos de violência da mãe contra os filhos, de filhos contra os pais, netos contra os avós e até de mulheres contra os maridos. Não sou contra a Lei Maria da Penha, mas ela erra ao dizer que a violência doméstica só existe quando a vítima é a mulher'', ressalta.
Em relação à constitucionalidade da lei, Marcondes diz que é preciso ir além do que diz o inciso I do artigo 5º da Constituição Federal. Ele lembra que o parágrafo 8º do artigo 226 da mesma Constituição diz que ''o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.''
''O constituinte foi sábio ao dizer que o Estado precisa atender toda a família. Por isso, a Lei Maria da Penha torna-se inconstitucional, por prever atendimento somente para as mulheres'', opina.
Já a delegada Paula Francinete diz que, independentemente da discussão de constitucionalidade da lei, ela deve ser vista como um importante instrumento de proteção às mulheres. ''O fato é que existe uma lei, que temos de cumprir. Por enquanto, tudo ainda é muito novo e cabe à Justiça analisar se a Lei Maria da Penha é constitucional ou não'', finaliza.


