Vinte policiais podem ser afastados
PUBLICAÇÃO
domingo, 05 de julho de 1998
Agência Estado 
O Ministério da Justiça poderá pedir o afastamento de 18 a 20 agentes e delegados da Polícia Federal de suas funções. Isso acontecerá se a comissão especial que analisa a abrangência da Medida Provisória (MP) que permite a suspensão preventiva de policiais federais envolvidos em infrações administrativas ou criminais entender que essa punição só deveria ser aplicada aos processos que ainda não chegaram à fase de contestação judicial.
Essa interpretação será defendida por um dos integrantes da comissão, o advogado Paulo Castelo Branco - representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - na reunião que deverá ser realizada hoje, às 15 horas, no Ministério. Eu entendo que a MP só poderá ser aplicada no caso dos policiais cujo processo administrativo ainda esteja em curso, sustenta Castelo Branco.
Para ele, a MP não deve alcançar a grande maioria dos 147 policiais federais citados no dossiê do Ministério Público Federal por responderem a processos criminais ou administrativos, por que as açãos contra eles já estão correndo na Justiça. O afastamento poderia ser contestado na Justiça e os policiais seriam reintegrados, avalia o advogado.
Neste caso, segundo fontes da Polícia Federal, apenas dez policiais do eixo Rio-São Paulo e mais oito a dez do resto do País poderiam ser afastados. Eles respondem a processos internos mais recentes, que ainda não foram concluídos pela Corregedoria da Polícia Federal. Não tendo sido concluído o processo administrativo, não haveria decisão a ser contestada, afirma Castelo Branco, admitindo que mesmo nestes casos caberia recurso judicial, porque os processos se originaram antes da edição da medida provisória.
A retroatividade da lei não pode prejudicar, só beneficiar, observa advogado, reconhecendo que a MP só será realmente eficaz para o afastamento de policiais federais que venham a responder processos administrativos ou criminais daqui para a frente.
Decisão políticaCastelo Branco lembra que a decisão sobre o afastamento dos policiais caberá ao Ministério da Justiça e não à comissão. A decisão é política; o Ministério pode optar por uma solução imediata para atender aos reclamos da sociedade, explica o advogado, admitindo que mesmo os policiais com ações pendentes na Justiça podem ser afastados pelo Ministério, mas a reintegração seria obtida, caso recorressem ao Judiciário.
O ministro da Justiça, Renan Calheiros, disse ontem esperar a conclusão dos trabalhos da comissão, para decidir sobre o afastamento dos policias federais envolvidos em processo criminais e administrativos. Aqueles que se enquadrarem na MP serão afastados, reafirma Calheiros. O ministro também terá que decidir o que fazer com os casos engavetados pela assessoria jurídica do Ministério, apesar da Polícia Federal ter recomendado a demissão de policiais.
Este é o caso dos delegados Eleutério Ferreira Parracho, ex-superintendente da PF no Rio de Janeiro, e Luiz Carlos Silva e dos agentes Marcus Vinícius do Amaral, Eduardo de Freitas Dias, Roberto Vinícius Braga e Renato Pereira Gomes, acusados de envolvimento em extorsão. O ministro não sabe dizer por que eles ainda não foram afastados, embora a própria Polícia Federal tenha recomendado a demissão dos seis.


