O Ministério da Justiça poderá pedir o afastamento de 18 a 20 agentes e delegados da Polícia Federal de suas funções. Isso acontecerá se a comissão especial que analisa a abrangência da Medida Provisória (MP) que permite a suspensão preventiva de policiais federais envolvidos em infrações administrativas ou criminais entender que essa punição só deveria ser aplicada aos processos que ainda não chegaram à fase de contestação judicial.
Essa interpretação será defendida por um dos integrantes da comissão, o advogado Paulo Castelo Branco - representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - na reunião que deverá ser realizada hoje, às 15 horas, no Ministério. ‘‘Eu entendo que a MP só poderá ser aplicada no caso dos policiais cujo processo administrativo ainda esteja em curso’’, sustenta Castelo Branco.
Para ele, a MP não deve alcançar a grande maioria dos 147 policiais federais citados no dossiê do Ministério Público Federal por responderem a processos criminais ou administrativos, por que as açãos contra eles já estão correndo na Justiça. ‘‘O afastamento poderia ser contestado na Justiça e os policiais seriam reintegrados’’, avalia o advogado.
Neste caso, segundo fontes da Polícia Federal, apenas dez policiais do eixo Rio-São Paulo e mais oito a dez do resto do País poderiam ser afastados. Eles respondem a processos internos mais recentes, que ainda não foram concluídos pela Corregedoria da Polícia Federal. ‘‘Não tendo sido concluído o processo administrativo, não haveria decisão a ser contestada’’, afirma Castelo Branco, admitindo que mesmo nestes casos caberia recurso judicial, porque os processos se originaram antes da edição da medida provisória.
‘‘A retroatividade da lei não pode prejudicar, só beneficiar’’, observa advogado, reconhecendo que a MP só será realmente eficaz para o afastamento de policiais federais que venham a responder processos administrativos ou criminais daqui para a frente.
Decisão políticaCastelo Branco lembra que a decisão sobre o afastamento dos policiais caberá ao Ministério da Justiça e não à comissão. ‘‘A decisão é política; o Ministério pode optar por uma solução imediata para atender aos reclamos da sociedade’’, explica o advogado, admitindo que mesmo os policiais com ações pendentes na Justiça podem ser afastados pelo Ministério, mas a reintegração seria obtida, caso recorressem ao Judiciário.
O ministro da Justiça, Renan Calheiros, disse ontem esperar a conclusão dos trabalhos da comissão, para decidir sobre o afastamento dos policias federais envolvidos em processo criminais e administrativos. ‘‘Aqueles que se enquadrarem na MP serão afastados’’, reafirma Calheiros. O ministro também terá que decidir o que fazer com os casos engavetados pela assessoria jurídica do Ministério, apesar da Polícia Federal ter recomendado a demissão de policiais.
Este é o caso dos delegados Eleutério Ferreira Parracho, ex-superintendente da PF no Rio de Janeiro, e Luiz Carlos Silva e dos agentes Marcus Vinícius do Amaral, Eduardo de Freitas Dias, Roberto Vinícius Braga e Renato Pereira Gomes, acusados de envolvimento em extorsão. O ministro não sabe dizer por que eles ainda não foram afastados, embora a própria Polícia Federal tenha recomendado a demissão dos seis.

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