A partir do dia 30, as pessoas que saírem ou entrarem no Brasil, por intermédio de portos, aeroportos e outros pontos de fronteira do Paraná, terão de apresentar a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA), determinada pelas novas normas de fiscalização da Receita Federal. A medida será adotada simultaneamente em todo o País, com exceção dos aeroportos internacionais de Guarulhos (São Paulo), Galeão (Rio de Janeiro), de Brasília e a aduana de Foz do Iguaçu, onde a determinação está em vigor desde o dia 1º deste mês. A exigência já gerou uma ação na Justiça paulista que determinou que uma passageira não apresentasse o documento.
O chefe da Divisão de Controle Aduaneiro da Superintendência da Receita Federal da 9ª Região Fiscal, que atende Paraná e Santa Catarina, Arlindo Luiz Guerro, diz que a determinação não provocará mudanças significativas no trabalho de fiscalização.
A tranquilidade de Guerro se deve ao pequeno movimento de passageiros internacionais no Aeroporto Internacional Afonso Pena, em São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba. Atualmente, há apenas três vôos semanais de Buenos Aires.
Também os paranaenses que chegarem de outros países não ficarão livres da ação da Receita. Neste caso, a declaração de bagagens ficará sob a responsabilidade dos fiscais do desembarque.
A DBA deve ser preenchida pelo próprio passageiro quando os produtos que comprou ultrapassarem as cotas de US$ 500 para as viagens aéreas e de US$ 150 para as terrestres e fluviais; e quando os produtos exigirem apresentação prévia de atestado ou permissão para entrada. E, ainda, quando a pessoa tiver quantias superiores a R$ 10 mil.

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