A falta de aferição dos videovigias (equipamentos utilizados para fiscalização dos semáforos) por parte do Instituto de Pesos e Medidas do Paraná (Ipem) é o principal argumento da procuradoria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Londrina, para uma ação movida contra a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização. O procurador da OAB, Fábio Teóphilo, acredita que uma ''indústria de multas'' estaria sendo favorecida devido à falta da aferição.
A ação tramita na 3 Vara de Justiça Federal, de responsabilidade do juiz Décio José da Silva, desde dezembro de 2002. Além de apontar a falta da aferição, Teóphilo acusa a CMTU de não realizar a avaliação das defesas prévias dos pedidos de recursos contra multas conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
''Tenho laudos anexos ao processo que apontam claramente para a falta de aferição dos videovigias por parte do Ipem. E a avaliação das defesas prévias é realizada pelas assistentes administrativas da Companhia, enquanto o código, no artigo 281, diz que esse é um procedimento de responsabilidade de autoridades de trânsito'', explica.
O gerente regional do Ipem em Londrina, Marcelo Trautwein, confirmou a constatação do procurador da OAB quanto às aferições. ''O Ipem realmente não certificou nem lacrou os videovigias'', disse. Porém, o gerente lembrou que não é da competência do instituto interditar o funcionamento dos equipamentos. ''É uma premissa da CMTU fiscalizar o trânsito e não podemos impedi-los'', conta. Já a acusação de que assistentes administrativas fariam a avaliação da defesa prévia poderia ser provada com base nos carimbos dos documentos de indeferimento dos recursos, onde, segundo o procurador da OAB, constam os nomes e funções dos avaliadores.
''Somente as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari) fazem as avaliações. É uma acusação infundada'', respondeu o diretor de Trânsito da CMTU, Álvaro Grotti. ''Temos três Jaris na cidade e as juntas são os únicos órgãos competentes para isso'', explicou. Quanto ao fato de que a CMTU não sujeitou os videovigias à aferição do Ipem, Grotti disse se tratar de responsabilidades diferentes. ''Não cabe ao Ipem certificar o equipamento. Quem deve fazer isso é o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e nós recebemos o equipamento já homologado'', disse.
A reportagem da Folha consultou o Detran de Curitiba para saber de quem é a responsabilidade sobre as aferições. Segundo a assessoria de imprensa do órgão, o Denatran homologa o funcionamento dos videovigias, mas quem deve aferir e certificar é o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) ou uma empresa credenciada para isso, de acordo com o artigo 2 da resolução nº 146 do CTB.
Se avaliada como procedente pela Justiça, a ação pode obrigar a CMTU a devolver todo o dinheiro arrecadado com multas aplicadas com base em informações dos vídeo-vigias. ''Não estamos defendendo quem comete infrações, mas queremos tudo funcionando de forma correta'', diz Teóphilo.

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