O juiz federal Décio José da Silva, da 3 Vara Criminal de Londrina, decidiu na última quinta-feira que não há ilegalidade na aplicação de multas pelos video-vigias. O juiz negou os pedidos feitos pela subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que fossem declaradas nulas todas as autuações aplicadas pelas Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) desde 1993 e também pelos vídeo-vigias.
A OAB alegava que a Companhia não teria poder de polícia. O magistrado entendeu, no entanto, que não há desproporcionalidade em relação à aplicação das multas através dos equipamentos que acompanham o sinal dos semáforos.
Mas o juiz concordou com um dos pedidos da OAB e determinou que a CMTU substitua os semáforos convencionais onde estão instalados os vídeo-vigias por semáforos sequenciais. Com isso, o motorista saberia com antecedência o tempo das mudanças de estágio dos aparelhos. Se a determinação for descumprida, a CMTU está sujeita a multa diária de R$ 10 mil por ato praticado.
O diretor de trânsito da CMTU, Álvaro Grotti Júnior, adiantou que é totalmente inviável neste momento a substituição de semáforos. A companhia teria que gastar cerca de R$ 70 mil com a troca de 28 semáforos; não existe previsão orçamentária e a CMTU não tem sobra de dinheiro em caixa.
A CMTU, que tem prazo de 120 dias para promover a troca, deve recorrer para ampliar esse tempo e incluir o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano (Ippul) nesta discussão.
O presidente da OAB em Londrina, José Carlos da Rocha, vai aguardar a publicação da decisão para só então definir que encaminhamento será dado.

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