Vetada expressão 'boa aparência' em anúncio
Vetada expressão boa
aparência em anúncio
O uso da expressão boa aparência em anúncios de recrutamento e seleção de pessoal está proibido em Curitiba. Quem desrespeitar a determinação pode ser punido com multa de 500 Ufirs (R$ 488,50) ou 1 mil Ufirs (R$ 977,00) em caso de reincidência. A determinação está expressa na lei municipal 9.603/99, sancionada no dia 22 de junho pelo prefeito Cassio Taniguchi. Segundo ele, a lei visa acabar com o preconceito. Não se pode mais admitir este tipo de discriminação no momento da seleção para uma vaga, mesmo porque boa aparência é um critério subjetivo, que varia de pessoa para pessoa, diz.
O projeto de lei, de autoria do vereador Natalio Stica, determina ainda que será obrigatório constar nos anúncios o número exato de vagas disponíveis para cada função e as qualificações exigidas para seu preenchimento. A medida se estende a empresas públicas e de economia mista, empresas privadas, firmas individuais, entidades beneficentes, fundações e pessoas físicas ou domiciliadas no município.
A nova lei foi bem recebida por sindicatos de trabalhadores e entidades de direitos humanos. Parabenizo o prefeito por ter sancionado esta lei. A exigência de boa aparência é discriminatória e preconceituosa, diz Iran Dias, da diretoria do Sindicato dos Empregados no Comércio de Curitiba e Região Metropolitana.
Apesar do sindicato não ter recebido nenhuma denúncia sobre exigência de boa aparência, Dias afirma que a prática é comum. Dias destaca que muitas pessoas não reclamam por medo. A maior parte dos brasileiros ganha para comer e não para cuidar dos dentes e comprar roupas bonitas. O que deve ser levado em conta na contratação é a qualificação profissional, não a aparência. Boa aparência é uma questão de oportunidade, ressalta.
Para o presidente do Instituto de Defesa dos Direitos Humanos (IDDEHA), Adriano Gabardo, a lei é boa porque reforça os sensos de ética e moral na sociedade. Gabardo diz que a exigência de boa aparência em anúncios fere os princípios de igualdade e direito ao trabalho previstos na Declaração Universal dos Direitos Humanos.





