Vereadores recorrem para ganhar 13º salário
PUBLICAÇÃO
sábado, 13 de dezembro de 1997
Londrina 
O procurador jurídico da Câmara Municipal, Adyr Sebastião Ferreira, protocolou na tarde de sexta-feira junto ao juiz da 3ª Vara Cível de Londrina, Vitor Roberto Silva, o pedido de reconsideração da liminar que suspendeu o pagamento do 13º salário deste ano aos 21 vereadores. A liminar deferida no dia 23 de novembro havia sido requerida ao juiz, através de ação popular, pelos advogados Mário Geraldo Barrozo e Osvaldo Gimenes, em nome de cinco londrinenses.
Para solicitar a revisão da liminar, Adyr Ferreira usa como argumento o acórdão do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, do último dia 8, segundo o qual o pagamento do 13º salário no ano passado é considerado ilegal porque fora aprovado e entrou em vigor numa mesma legislatura. A decisão do TJ é clara, não deixa dúvida. O ato só foi ilegal por este motivo, e não pelo pagamento em si. O acórdão também define este pagamento como remuneração extra, e não como 13º salário. O que é completamente legal, pois a remuneração dos vereadores está íntima e oficialmente ligada à dos deputados estaduais e federais, que recebem sem problemas a remuneração extra anual, explica.
Segundo o procurador jurídico, com o surgimento deste novo elemento - o acórdão do TJ - são grandes as possibilidades de o juiz Vitor da Silva acolher o pedido de revisão da liminar. Caso isto ocorra, os vereadores poderão receber a remuneração extra de 97 já na próxima semana. Isso porque ela foi estabelecida na legislatura anterior e é, portanto, legal, comenta Adyr Ferreira.
De acordo com ele, caso o juiz da 3ª Vara Cível não reveja a liminar, o caminho será a entrada de um pedido de agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça, para que aconteça em Curitiba o reexame desta decisão de 1ª instância.
O pagamento do 13º salário aos vereadores, nos dois anos anteriores, também está sendo contestado por ações populares na Justiça. Elas ainda não foram julgadas em última instância e, portanto, não receberam as sentenças finais.
(Osmani Costa)


