Lúcio Horta
De Londrina
Os advogados Mário Geraldo Costa Barroso e Osvaldo Gimenes protocolaram ontem na 2ª Vara Cível de Londrina um requerimento pedindo a execução de 15 vereadores e ex-vereadores que teriam recebido indevidamente o 13º salário no final de 1995. Anteontem foi o último prazo para que eles quitassem a dívida, mas apenas Carlos Alberto Garcia fez o pagamento.
Segundo Barroso, o requerimento pede ao juiz que notifique a Câmara de Londrina para descontar o valor devido (R$ 6,9 mil de cada um, corrigidos) em folha de pagamento. O requerimento pede ainda ao juiz que encaminhe a mesma notificação à Assembléia Legislativa – onde hoje o ex-vereador Moysés Leônidas (PDT) é deputado estadual – e à prefeitura de Tamarana – no caso de Edson Siena (PFL), hoje prefeito daquela cidade. Os membros da mesa diretiva da época ficariam responsáveis pelo pagamento de quem hoje não exerce cargo público.
Além de Guergoletto, Leônidas e Siena, a execução atingirá os atuais vereadores Adalberto Pereira (PFL), Antenor Ribeiro (PPB), Jaci Aguiar (PDT) e Renato Araújo (PPB); e os ex-vereadores Carlos Pinheiro, Deolindo Basseto, Jorge Chiromatsu, José Makiolke, Júlio Bispo, Lygia Puppato, Jamil Hatti e João Mendonça. Segundo Barroso, Carlos Kita (PSDB), que já fez o pagamento, também terá que pagar uma diferença por causa de custas processuais.
A ação popular que prevê a devolução do 13º foi proposta no final de 95 e julgada em agosto do ano passado pelo juiz Luís Sérgio Swiech, da 2ª Vara Cível. Mas a última intimação, de Moysés Leônidas, só ocorreu no início de fevereiro, durante jogo do Pré-Olímpico no Estádio do Café. Na ocasião, houve tumulto envolvendo oficiais de justiça e o empresário Faiçal Jannani, que acompanhava Leônidas.
Ontem à tarde, o juiz Luís Swiech ainda não havia recebido o requerimento dos advogados. Ele disse apenas que, no caso de execução, não há mais recurso sobre a devolução dos salários. Os vereadores só poderão questionar o valor da dívida ou oferecer bens para penhora. Se eles não responderem à citação – cujo prazo é de 24 horas –, também terão bens penhorados. O juiz disse ainda que vai considerar o prazo de 24 horas a partir da citação do último vereador.

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