Quando se fala na figura do legislador nos sistemas democráticos, a referência mais remota alcança a Grécia antiga. Foi na Atenas dos filósofos que nasceu a democracia direta, em que todos os cidadãos - conceito que excluía mulheres, estrangeiros e escravos - iam para as praças discutir os rumos da cidade e a legislação comum. Política, naquele tempo, era algo que exigia tempo e dedicação de cada cidadão.
O professor do Departamento de Filosofia da Universidade Estadual de Londrina (UEL), Elve Cenci, explica que o passo seguinte da história dos legisladores foi a passagem da democracia direta para a representativa. A partir daí, a população passou a ser representada pelos políticos eleitos.
''Isso aconteceu com o surgimento do estado democrático de direito. As cidades cresceram e não dava mais para toda a população ir à praça deliberar. Imagine como seria hoje, 500 mil londrinenses numa assembléia...'', compara o professor.
De acordo com Cenci, a fraca reputação dos legisladores brasileiros - vereadores, deputados e senadores - também tem origem na história. ''Na Grécia já estavam presentes muitos dos vícios da política, principalmente a manipulação e a elaboração do discurso de encantamento para convencer a platéia. Essa má fama foi vista por Platão, que criticava a democracia porque via os mais espertos manipulando o auditório''.
Distanciamento entre expectativas - O jurista paranaense René Ariel Dotti acrescenta que outra razão para o baixo conceito dos legisladores com a população é o distanciamento entre as expectativas dos eleitos e dos eleitores. ''O membro do parlamento deve representar o interesse da maioria, mas muitas vezes faz leis de ocasião para atender interesses de grupos que não espelham a vontade da população''.
Essa deformação da política, associada à escolha de assessores incipientes em conhecimento jurídico leva, inclusive, à formulação de leis defeituosas tecnicamente. Nesses casos, cabe ao Judiciário a mediação dos interesses - razão pela qual se constata frequentemente em sentenças judiciais a investigação sobre a intenção real do legislador ao criar determinada regra legal. ''O juiz deve dar a interpretação quando o texto final da lei não corresponder inteiramente ao que se pretendia inicialmente. Quando a lei parte do executivo, recebe emendas no legislativo, passa por várias votações, dá vazão a isso'', afirmou Dotti.
De acordo com o jurista, a interpretação da lei pelo magistrado encontra amparo no Código Civil - Lei 4.657 de 1942 - que exige de toda lei o atendimento ''aos fins sociais e ao bem comum''.
René Dotti acrescenta que, na sociedade atual, o papel do legislador também é exercido pelos membros dos poderes Judiciário e Executivo. ''Em muitos casos a iniciativa da lei parte do Executivo. Em menor grau, o Judiciário é igualmente responsável pela elaboração de leis, como o Código de Organização e Divisão do Judiciário''.

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