Vereadores contestam valor de ressarcimento
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 11 de junho de 1998
Sandra Mara Mendes Especial para a Folha 
Os 17 vereadores de Vitorino (14 km a oeste de Pato Branco) que respondem ação civil de ressarcimento a danos ao patrimônio público, contestaram o valor estimado pelo Centro de Apoio às Promotorias de Proteção ao Patrimônio Público. Eles cumpriram mandatos de 1989 a 1992 e de 1993 a 1996 e fixaram seus salários em 4% da arrecadação do Município. As contas públicas dos dois períodos não foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Paraná e cada vereador terá que devolver, segundo os cáculos, de R$ 26 mil a R$ 27 mil.
Segundo o promotor Javert Martins Filho, os vereadores contestaram a ação e impugnaram o valor apresentado pelo Ministério Público. De acordo com o advogado de defesa dos vereadores, Neri Antonio Garbin, os vereadores acreditam que não existe dívida a ser saldada com o Patrimônio Público e, caso forem condenados, devem apenas pagar o valor do cálculo apresentado por eles, que é R$ 12 mil.
O promotor disse que a remuneração dos vereadores estava incorreta devido ao salário deles terem sido fixados em 4% da arrecadação do Município. Eles ofenderam a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal. A Constituição Federal rege que os vereadores não podem fixar os subsídios em percentual e sim em valor numérico. A lei orgânica diz que quando não houver a fixação, prevalece o valor estabelecido no mês de dezembro da última legislatura.
O vereador Pedrinho Franciscon (PSDB) acredita que o valor estabelecido pelo Ministério Público está muito acima do que eles ganharam no período.


