Vereador quer cancelar venda de ações
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terça-feira, 10 de dezembro de 1996
Lucília Okamura 
A venda das ações da Sercomtel S/A Telecomunicações pode ser definitivamente cancelada. Projeto neste sentido, de autoria do vereador Célio Guergoletto (PMDB), deve ser votado hoje em primeira discussão pela Câmara de Vereadores. A comercialização das ações está temporariamente suspensa por uma liminar na Justiça.
O projeto revogando definitivamente a venda das ações preferenciais e ordinárias nominativas (aquelas com direito a voto) foi protocolado ontem na Câmara e, após passar por comissões da Casa, irá para a pauta de votação. Célio Gergoletto acredita que a matéria será discutida ainda hoje, na sessão extraordinária. O vereador justifica o projeto explicando que a venda já está paralisada na Justiça, onde tramita uma ação popular que questiona a transformação da Sercomtel de autarquia em sociedade anônima. O poder judiciário entende que existem irregularidades e não cabe a nós discordar.
Célio Guergoletto ressalta que fica vedada também ao município a garantia caucionária das ações. Ainda de acordo com o projeto, a Sercomtel (e não o município) poderá colocar novas ações à venda somente quando aumentar seu capital e mediante prévia autorização legislativa. O vereador observa que o projeto tem o objetivo de revogar somente as vendas das ações e não questiona a transformação da Sercomtel de autarquia para sociedade anônima.
Ontem, o juiz da 4ª Vara Cível, Francisco Cardozo Oliveira, manteve a liminar concedida pelo juiz da 1ª Vara Cível, Manoel Sebastião da Silveira Filho, suspendendo a venda dos debêntures. O pedido de revogação da liminar foi feito na semana passada, pelo presidente da Sercomtel, Gilbert Garcia de Souza. Ele alega que Francisco Oliveira é quem deveria analisar a ação popular e, consequentemente, o pedido da liminar, já que tomou posse na 4ª Vara Cível na manhã do dia 28 de novembro. A liminar foi concedida na tarde do mesmo dia por Manoel da Silveira Filho.
Em seu despacho, Francisco Oliveira afirma não vislumbrar razão jurídica para revogar a liminar concecida por outro juiz. Ele afirma ainda que a liminar tem o objetivo de preservar o patrimônio público. A ação popular que corre na Justiça é contra o Município de Londrina, a Sercomtel, o prefeito Luiz Eduardo Cheida, o presidente da Sercomtel e a empresa de auditoria contábil Arthur Andersen S/C. O processo questiona, entre outros itens, a contratação, sem licitação, da Arthur Andersen para elaborar o levantamento patrimonial da Sercomtel.
O patrimônio da Sercomtel S/A está avaliado em R$ 268.400.029,00. Com a venda das ações preferenciais, a Prefeitura esperava conseguir cerca de R$ 60 milhões para realizar obras em vários bairros.
O chefe de gabinete da prefeitura, Agnaldo Kupper, afirma que o projeto é uma atitude precipitada do vereador. A transformação e a venda das ações não é apenas para a Sercomtel poder competir no mercado nacional e internacional, é também para beneficiar a comunidade com obras.
Segundo Kupper, algumas obras já estão prejudicadas com a paralisação do processo de venda das ações. Entre as obras propostas pelo prefeito Luiz Eduardo Cheida estão asfaltamento de ruas e a construção de postos de saúde.
Gilbert Garcia de Souza diz que irá pedir ao prefeito que vete o projeto, se ele for aprovado. Sobre o artigo do projeto que trata da venda das ações somente com autorização do Legislativo, o presidente da Sercomtel afirma que isto desvirtua a própria essência da natureza jurídica da S/A. Ele explica que uma empresa de sociedade mista é regida, segundo a Constituição, pelo direito privado.
O presidente da Sercomtel informa que irá ingressar nesta semana no Tribunal de Justiça do Estado com um recurso denominado agravo de instrumento. O objetivo é derrubar a liminar que impede o lançamento de debêntures no mercado. Gilbert de Souza observa que no despacho dado ontem, o juiz da 4ª Vara Cível não entrou no mérito sobre o conflito de competência dos juízes.


