A Sanepar só poderá efetuar o corte do fornecimento de água por falta de pagamento após o vencimento de três contas. A proposta é do vereador Célio Guergoletto (PMDB), autor do projeto de lei que trata do assunto, e que foi aprovado em primeira discussão, ontem, pela Câmara de Vereadores. Atualmente, a Sanepar suspende o fornecimento de água após 30 dias de atraso na conta.
Para justificar o projeto, Célio Guergoletto diz que diariamente recebe reclamações de usuários da Sanepar sobre o curto prazo dado pelo órgão antes de efetuar o corte de água. Ele observa ainda que, muitas vezes, as pessoas nem são avisadas adequadamente da suspensão do fornecimento. ‘‘Eles jogam o aviso de corte no quintal da casa, o vento leva o papel e o usuário nem sabe do que está acontecendo.’’
O projeto prevê ainda que haverá prévia notificação pelo Correio, com aviso de recebimento e assinatura do usuário, concedendo a este um prazo de dez dias úteis para pagamento. O vereador relata ainda no projeto que, nos casos de corte e suspensão do fornecimento de água, não haverá qualquer tipo de cobrança de taxa para a religação.
O não cumprimento destas cláusulas, segundo o projeto, acarretará à Sanepar multa diária, até cessar a infração, no valor de um salário mínimo, que será revertido em favor do usuário prejudicado. A Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara não foi contra o projeto, mas observa em seu parecer que a Sanepar é um órgão estadual, não competindo aos vereadores legislar sobre suas atribuições. Mesmo assim, Célio Guergoletto acredita que vale a pena aprovar o projeto e lutar na Justiça pelo seu cumprimento.
O superintendente regional da Sanepar, Paulo Kishima, afirma que o projeto é polêmico e que os prazos obedecidos pelo órgão estão previstos na lei de concessões. Paulo Kishima adianta que se o projeto for aprovado, a Procuradoria Jurídica da Sanepar vai analisar a sua legalidade e tomar as medidas cabíveis.

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