Vereador denuncia plano médico
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quarta-feira, 22 de novembro de 2000
Lino Ramos de Londrina 
O vereador Adalberto Pereira da Silva (PFL), de Londrina, disse ontem que vai entrar com uma ação indenizatória contra o Plano de Saúde Hospitalar, do Hospital Evangélico, para ser reeembolsado de uma angioplastia que precisou fazer na Clínica Cardiológica Constantino Constantini, em Curitiba.
Ele pagou R$ 17.590,00 pelo tratamento e afirma que foi reembolsado em apenas R$ 4.456,00. Quero ser ressarcido dos gastos que tive, todas as pessoas que se sentiram lesadas pelo Hospitalar podem fazer contato comigo pelo telefone 374-1244 para entrarmos com uma ação conjunta, desabafou.
Adalberto sofreu um infarto agudo em 25 de setembro deste ano e afirma que não pôde ser atendido em Londrina porque, na época, pesava 166 quilos. A impossibilidade do socorro em razão do peso do vereador é atestada pelos cardiologistas Luiz Carlos Miguita e Roberto Takeda.
Segundo os médicos, nenhum hospital da região de Londrina tinha um equipamento de hemodinâmica adequado para uma pessoa de 166 quilos. O vereador alega que paga o Hospitalar há 10 anos e nunca falaram sobre sua obesidade. Paguei durante 10 anos e na hora de pagar nunca ninguém reclamou que eu era gordo, afirmou.
O vereador disse ainda que não foi a primeira vez que enfrentou problemas com o Plano Hospitalar. Em abril deste ano quando então pesava 220 quilos o vereador foi submetido a uma cirurgia de redução de estômago no Hospital Evangélico. Segundo ele, somente após a intervenção cirúrgica foi informado que o plano Hospitalar não cobria obesidade mórbida e teve que pagar R$ 9.800,00.
Após ter alta o vereador entrou em contato com o Hospitalar mas só conseguiu ser ressarcido em pouco mais de R$ 5 mil. Silva disse que seu advogado requisitou os originais dos recibos dos valores que pagou e que em 48 horas dará entrada com a ação contra o Plano hospitar.
No final da tarde de ontem o Plano de Saúde Hospitalar encaminhou uma nota oficial de esclarecimento à Folha afirmando que o cliente em questão recebeu reembolso de procedimento, de acordo com os valores estipulados pela tabela da AMB-96, conforme preconiza o contrato assinado entre as partes. A nota não esclareceu quais são os valores da tabela da AMB.


