As penas alternativas começaram a ser aplicadas em Umuarama depois da criação do Juizado Especial Criminal. Nas pequenas causas, em vez de responder o processo e se sujeitar à pena de prisão e multa, o réu pode aceitar a proposta do promotor de prestar serviços, ou, se preferir, fornecer cestas básicas à entidades assistenciais. Segundo o promotor Manoel Dorival Custódio, a maioria tem optado por fornecer cestas de alimentos.
O caso mais famoso na cidade é o do vereador Osni Miguel Santana (PT), condenado por ter esmurrado o colega Mauro Spina (PDT) dia de 5 de dezembro de 1995 na Câmara. Em vez dos 3 meses de prisão, a pena mínima prevista no Códido Penal para o crime de lesões corporais, Santana foi condenado a trabalhar oito horas por semana durante 3 meses no Asilo São Vicente de Paulo, onde vivem quase 300 idosos. Ele havia recorrido da sentença, mas perdeu e começou a cumprir a medida na semana passada. A pena está sendo cumprida aos sábados.
Enquanto tenta novos recursos, Santana entrou com pedido de habbeas corpus no Tribunal de Alçada para suspender o cumprimento da pena. O Tribunal deve se pronunciar a respeito na terça-feira. O advogado de Santana, Ivo Sooma, quer que o vereador e todos os réus condenados nos tribunais especiais tenham direito a recorrer ao Tribunal de Alçada. A lei federal garante esse direito, mas não está regulamentado na lei estadual dos juizados especiais.
Os dois vereadores brigaram durante uma sessão da Câmara, quando discutiam um projeto de autoria do vereador petista. Santana acertou um soco no rosto de Spina, provocando um corte no supercílio esquerdo. Mauro Spina garante que já esqueceu o episódio, mas a punição, em casos de crimes contra a pessoa, independe da vontade da vítima. Santana acha a condenação injusta. ‘‘Eu estava apenas me defendendo’’, insiste.

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