Verdureiro que matou a namorada pega 21 anos
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segunda-feira, 14 de abril de 1997
Edmara Michetti 
Marcos BorgesNo banco dos réusErasmo Cordeiro de Torres: defesa alega crime passional e tenta desqualificar homicídio O verdureiro Erasmo Cordeiro de Torres, 22 anos, foi condenado a 21 anos de reclusão pela morte da namorada, a estudante Silvana Pinheiro de Lima, 19, e do tio dela, Nélson Ferreira, 36. A sentença foi dada ontem pelo juiz Jurandir dos Reis Júnior, depois de quase 12 horas de julgamento. O advogado de defesa, João Santos dos Gomes Filho, recorreu da pena e novo júri será marcado para maio.
O crime aconteceu no dia 5 de junho de 96 quando Torres matou o casal com tiros e depois incendiou o carro em que estavam, numa estrada de acesso ao então distrito de Tamarana. O casal - assim como o réu - morava no sítio Boa Esperança, em Tamarana.
A morte ocorreu por volta das 23 horas, quando o casal retornava de uma escola a cerca de 12 quilômetros do sítio. Os dois seguiam juntos todos os dias para a escola, num carro cedido pelo pai de Silvana. O costume despertou ciúmes em Torres, depois que amigos começaram a suspeitar que Silvana e o tio estivessem mantendo um relacionamento amoroso. O réu é primário e não tem antecedentes policiais.
O advogado de defesa tentou desqualificar o homicídio, alegando que torpeza e amor não existem juntos. Ele admitiu em plenário que foi um crime passional mas pediu que os jurados o condenassem de forma justa.
Por um engano da equipe de jurados, a desqualificação do crime acabou ocorrendo apenas na morte de Nélson Ferreira. Por quatro votos a três os jurados acabaram acatando a tese de defesa.
Mas no caso de Silvana, morta depois do tio, os jurados votaram contrariamente. Também por quatro votos a três, eles decidiram que o assassinato de Silvana era qualificado.
O juiz explicou que nesse caso tem que aplicar a pena mais grave - 14 anos pelo assassinato qualificado, podendo ampliá-la em até três terços. Jurandir dos Reis Júnior decidiu ampliar a pena em mais sete anos, o que corresponde à metade.
O que aconteceu hoje (ontem) foi uma heresia jurídica. Aconteceu tudo menos justiça, disse o advogado de defesa. Gomes Filho argumenta que o fato é um só e não poderia ser votado diferente pelos jurados. Não tem como separar os dois assassinatos. Houve um equívoco na votação.
Na opinião do advogado, manter a qualificação por falta de oportunidade de defesa na morte de Silvana foi ilógico. Como ela foi morta depois teria tido tempo para fugir, justifica.
O advogado protestou contra a votação dos jurados durante a decisão da equipe. Com isso, vai apelar ao Tribunal de Justiça. O prazo para a apelação é de cinco dias. Gomes Filho afirmou ainda que vai estudar a possibilidade de entrar com pedido de habeas-corpus por nulidade da votação. Ele ainda vai decidir se pede habeas-corpus antes ou depois da segundo julgamento. O advogado teme que no segundo julgamento seu cliente perca o benefício da desqualificação conseguida em relação ao crime contra Nélson Ferreira.


