A comercialização a granel de gás liquefeito de petróleo (GLP) prosseguiu normalmente anteontem e ontem em Londrina e em todo o Paraná, segundo informação das duas maiores distribuidoras que operam neste setor na cidade, a Minasgás e a Ultragás. Na última sexta-feira, o juiz da 13ª Vara da Justiça Federal em São Paulo, Luciano de Souza Godoy, concedeu liminar determinando a suspensão deste tipo de venda de gás em prédios não industriais em todo o País.
No entanto, a liminar baseada em motivos de segurança pública só entrará em vigor 60 dias após sua expedição, ou seja em fevereiro de 99. A liminar - à qual cabe recurso - foi deferida em processo impetrado pelo Sindicato das Empresas Revendedoras de GLP de São Paulo, que alega ser inseguro o processo de envasamento de gás em edifícios e em outros domicílios coletivos. Este sindicato congrega centenas de empresas que comercializam gás apenas em botijões.
As empresas que industrializam e distribuem o GLP pelo sistema a granel - para indústrias, hospitais e grandes condomínios - são ligadas diretamente à Agência Nacional de Petróleo (ANP), que é citada na liminar do juiz Luciano Godoy. A pena prevista às empresas que não cumprirem a liminar está estipulada como multa diária de R$ 50 mil.
Em Londrina, vigora desde dezembro do ano passado uma lei municipal que permite às distribuidoras envasar nos prédios os cilindros de GLP usados pelos moradores de cada condomínio. Na época da discussão e aprovação da lei pela Câmara, a proposta foi criticada por associações ambientalistas que consideram inseguro este sistema. Neste primeiro ano de operação não ocorreu nenhum acidente na cidade. A lei municipal, bem como a regulamentação nacional, estabelece que as empresas vendedoras devem se adequar aos critérios de segurança da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e se submeterem à fiscalização do Corpo de Bombeiros.
‘‘Estamos trabalhando normalmente, até porque a liminar só entrará em vigor em fevereiro e o nosso departamento jurídico já estuda o recurso que será impetrado na Justiça Federal em tempo hábil’’, comentou na tarde de ontem o superintendente da Ultragás, Carlos Machado. Ele explicou que este sistema de entrega de gás a granel representa cerca de 15% do total de vendas da empresa. ‘‘Operamos rigorosamente dentro do estabelecido pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e pelos padrões internacionais de segurança. Trabalhamos com o sistema desde 94, e felizmente não tivemos até hoje nenhum acidente. A direção da Minasgás também adiantou que só suspenderia o fornecimento de gás a granel se esta fosse uma orientação da ANP.

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