O chefe da 12 Ciretran, Rubens Loureiro, explicou que após a venda de um veículo o vendedor precisa preencher o recibo, tirar fotocopia do documento, reconhecer firma e providenciar a autenticação.
Em seguida, deve comunicar imediatamente o Ciretran sobre a venda e, assim, se isentar de qualquer responsabilidade relativa a infrações cometidas com o carro após a comercialização. ''Vender um veículo e mantê-lo no próprio nome não é recomendado'', comentou.
Após o preenchimento do recibo, o comprador tem 30 dias para fazer a transferência do carro no Paraná, ou 60 dias para transferência a outros estados. Se esses prazos não forem respeitados, o proprietário é multado em R$ 127,69 e perde cinco pontos na carteira de habilitação.
Loureiro lembrou que desde janeiro de 2005 proprietários de veículos com dívidas de Imposto de Propriedade sobre Veículos Automotores (IPVA), licença, seguro obrigatório ou multas acumuladas nos últimos cinco anos terão seus débitos inscritos em dívida ativa. A ação faz parte de uma resolução do governo do Estado. (C.A.)

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