Venda de bebida na BR-369 está proibida
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sexta-feira, 08 de fevereiro de 2008
Silvana Leão<br> Reportagem Local 
Policiais rodoviários estaduais que atuam na 2 Companhia de Londrina ainda não sabem se poderão fiscalizar os estabelecimentos instalados à beira do trecho urbano da BR-369 (Avenida Brasília), como prevê a medida provisória (MP) que entrou em vigor no último dia 1º proibindo a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais. Isto porque o texto da MP restringe a responsabilidade pela fiscalização à polícia rodoviária federal, que não conta com efetivo na região.
Embora exista há mais de 50 anos um convênio com a União (renovado anualmente) repassando a responsabilidade da fiscalização da BR-369 à polícia estadual, a companhia aguarda resposta de consulta feita ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER) para entrar em ação. A reportagem da FOLHA percorreu o trecho entre o Posto Boiadeiro e o início da Avenida Tiradentes, e constatou que estão instalados ali pelo menos três postos de gasolina com lanchonete, dois restaurantes, quatro bares e lanchonetes, uma boate e um motel.
Para o tenente Luiz Carlos Lemos Junior, da 2 Companhia da Polícia Rodoviária Estadual de Londrina, a MP não foi bem redigida e está dificultando os trabalhos de fiscalização. ''O texto deveria falar em 'órgãos executivos de trânsito e seus agentes fiscalizadores'. Estamos à espera do parecer jurídico para não corrermos o risco de cometermos qualquer ilegalidade'', disse o oficial.
Enquanto isso, os comerciantes continuam vendendo bebidas normalmente, na esperança de que, por estarem em trecho urbano, não sejam alvo da medida. ''No trecho onde estamos é Avenida Brasília, e segundo consulta que fizemos à Ambev (Companhia de Bebidas das Américas, que representa várias grandes marcas de cerveja), podemos continuar vendendo'', argumentaram os comerciantes Maurício e Maria Inês Vindilino, proprietários da lanchonete e do restaurante que funcionam no Posto Boiadeiro.
O casal informou que o seu principal faturamento vem da lanchonete, que por sua vez tem nas bebidas alcoólicas um de seus principais produtos. ''Se tivermos que parar de vender, acho que não vai dar nem para pagar as contas.'' Para os comerciantes, não há como manter um estabelecimento na região urbana sem vender bebida.
O mesmo argumento é utilizado pelo proprietário do Banana's Bar, Milton de Paula Rodrigues. Ele disse que vai continuar trabalhando normalmante, a não ser que receba determinação contrária. ''A maioria dos meus clientes não é motorista profissional, que está em viagem. Minha clientela é formada por moradores do bairro (Vila Iara) e pessoas que trabalham nas redondezas.'' Segundo Rodrigues as bebidas representam mais de 50% de seu faturamento, e se tiver que seguir a nova determinação, provavelmente vai procurar um novo endereço para se estabelecer.
Outra falha da medida provisória, na opinião do oficial da 2 Cia. da Polícia Rodoviária, é não se referir aos estabelecimentos instalados nas vias marginais, consideradas áreas de domínio das rodovias. É o caso do Mercado Paulista, instalado na Rua Messias Wilmar de Souza, paralela à Avenida Brasília. O proprietário, Kazuo Nunomura, acha que não vai precisar mudar sua rotina, já que seu mercado não fica na BR.
Quanto ao argumento utilizado pelos comerciantes em relação à nomenclatura do trecho onde estão instalados, o tenente esclarece que o nome Avenida Brasília foi dado apenas para efeito de urbanização. ''A rodovia não deixa de ser a BR-369 naquele local. O mesmo acontece em vários outros municípios, como Maringá, onde a BR-376 é chamada, no trecho urbano, de Avenida Colombo.''


