Veículo deve ser registrado pelo Detran
PUBLICAÇÃO
sábado, 17 de novembro de 2012
Vítor Ogawa <br> Reportagem Local 
O Código de Trânsito Brasileiro determina que o ciclomotor ou ciclo-elétrico seja registrado pelos Departamento Estadual de Trânsito ou pelo órgão do trânsito do município. O condutor precisa ter Carteira Nacional de Habilitação na categoria A ou com uma Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
A assessoria do Detran informou que compete aos órgãos municipais de trânsito registrar, licenciar, fiscalizar, autuar, aplicar penalidades e arrecadar as multas decorrentes de infrações de veículos ciclomotores. Já a assessoria de imprensa da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) disse, no início da semana, que iria verificar a situação e repassaria as informações, mas até o fechamento da edição não houve retorno.
Para regularizar a situação o proprietário do veículo deve solicitar o emplacamento no Detran no momento da emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV) para inclui-lo no sistema Renavam e solicitar o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT).
Os ciclomotores e ciclo-elétricos não podem ser utilizados por menores de 18 anos. Caso os pais ou outro adulto entregue a direção a um adolescente ou a uma criança será punido por cometer uma infração gravíssima. A pessoa também responderá por cometer um crime de trânsito, cuja pena pode variar de seis meses a um ano de detenção, ou multa.
Além disso, no veículo são obrigatórios os espelhos retrovisores, de ambos os lados, farol dianteiro (branca ou amarela), lanterna vermelha na parte traseira, velocímetro, buzina e pneus que ofereçam condições mínimas de segurança, além do uso do capacete de segurança com viseira ou óculos protetores.
O Código também prevê que os ciclomotores e ciclo-elétricos devem ser conduzidos na faixa mais à direita da pista de rolamento ou na borda da pista, quando não houver acostamento. Além disso, eles não podem circular em rodovias que não tenham acostamento. (Colaborou Micaela Orikasa)


