Veiculação de anúncios ganha regras definidas
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 25 de dezembro de 1996
Da Redação 
O projeto que proíbe a veiculação de propaganda, anúncios de contratação de modelos, de garotas de programa, massagens e outros serviços afins sem dados completos da firma foi aprovado, em terceira discussão, pela Câmara de Vereadores, na semana passada. De autoria dos vereadores Lygia Pupatto (PT) e Célio Guergoletto (PMDB), o projeto visa combater a prostituição de menores.
Os autores da matéria destacam que muitas pessoas ligadas à prostituição de menores utilizam anúncios em jornais e se valem da camuflagem de um slogan e de um número de telefone para não ser identificados pela Polícia ou fiscalizados por órgãos municipais.
Para evitar isso, o projeto determina que os anúncios devam ser publicados com endereço completo, número do Cadastro Geral de Contribuintes, razão social e número do alvará de licença. Na opinião dos dois vereadores, as empresas sérias e lícitas devem ser perfeitamente identificadas para não deixar dúvidas de que se trata de um trabalho profissional.
O responsável pelo anúncio que não cumprir estas determinações sofrerá sanções, que podem ser multa de 500 Ufirs, suspensão das atividades por 30 dias e até encerramento das atividades.
A elaboração do projeto faz parte de uma lista de sugestões da Comissão Especial de Inquérito (CEI) da Câmara, que trabalhou durante um ano e apurou denúncias de prostituição de menores.


