Segundo a chefe de reconhecimento inicial do instituto em Londrina, Mirian Stinglin, têm direito ao benefício pessoas que comprovem vínculo familiar direto com o detento (homem ou mulher) como filhos menores de 21 anos, maridos ou esposas, ou até mães (em casos de detentos solteiros), e que dependam economicamente do interno.
E são inúmeros os requisitos estabelecidos pelo INSS para a concessão do auxílio-reclusão (veja quadro ao lado).
Segundo a assistente social da Penitenciária Estadual de Londrina (PEL), Maria Helena de Lucas, o benefício é retroativo. ''Se o preso já cumpria pena e, depois de um tempo, a família passou a receber o auxílio, ela tem direito a receber todo o valor correspondente ao tempo de prisão já cumprido'', diz. De acordo com Mirian, valor do benefício varia de R$ 260,00 a até R$ 580,00. (A.M.)

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