Vale-transporte tem desconto irregular
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 10 de abril de 1997
Célia Baroni 
Empresas de Londrina podem estar descontando o vale-transporte de forma irregular e ilegal, com prejuízos para os trabalhadores. O alerta é do Sindicato dos Vigilantes, que vem se deparando com o problema desde o final do ano passado. O secretário geral do sindicato e presidente interino da entidade, Dirson Marciano da Costa, recebeu várias reclamações dos funcionários e comprovou o desconto a mais nos holerites dos vigilantes.
Ele afirma que as empresas estão descontando 6% do salário do vigilante, em média 33% a mais do que custam os passes efetivamente entregues aos funcionários. A falta de informação ou até a má fé pode estar levando outras empresas a fazerem o mesmo, diz Dirson da Costa .
No começo nós pensamos que apenas uma ou outra empresa adotava a prática mas, aos poucos, concluímos que a maioria delas estava agindo ilegalmente, conta. Até agora, diz, 22 empresas de vigilância foram oficiadas pelo sindicato e avisadas para regularizar o desconto. O presidente interino do sindicato não quis revelar os nomes das empresas.
A jornada de trabalho do vigilante tem escala de 12 horas de trabalho direto por 36 horas de descanso, o que implica na utilização de 30 passes por mês - representando um gasto de R$ 18,00 mensais para cada vigilante. O sindicato afirma que as empresas estão descontando R$ 27,00, o equivalente a 6% do salário-base da categoria, que é de R$ 453,00. A irregularidade vem resultando em um ônus mensal para o vigilante de cerca de R$ 10,00.
Dirson Costa explica que o parágrafo único do artigo 4º da lei 7.418, de dezembro de 1985, permite à empresa descontar até 6% do salário do trabalhador para efeito de vale-transporte. Mas enfatiza que o desconto tem de ser proporcional à utilização do transporte coletivo casa-trabalho e vice-versa e não pode ser maior do que o efetivamento gasto com o benefício. Ou seja: não pode exceder o valor dos passes fornecidos.
O Ministério do Trabalho confirma que é ilegal as empresas descontarem do trabalhador valores acima do efetivamente gasto com o vale-transporte fornecido. A lei veio para beneficiar o trabalhador e não para prejudicá-lo. Além disto, o valor pago pela empresa pelo vale-transporte é totalmente deduzido do seu Imposto de Renda e o benefício não custa nada para o empresário, afirma o delegado regional do Trabalho, Dorival Silvestre Arantes.
Arantes complementa que a lei do vale-transporte tem como principal objetivo garantir que o deslocamento entre o trabalho e a residência do trabalhador, e vice-versa, não ultrapasse os 6% do salário recebido pelo empregado. A irregularidade, segundo o assessor jurídico da Delegacia Regional do Trabalho em Londrina, Jefferson Delano Pini, é um desconto indevido e é passível de multa de 160 Ufirs - R$ 145,73 em valores de ontem - por funcionário.


