Utilizar documento se passando por outra pessoa é falsidade ideológica
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quinta-feira, 09 de abril de 2020
Reportagem local 
Encontrar um documento público ou particular, não devolver e ainda tentar utilizar pode ser configurado crime de falsidade ideológica e conforme o artigo 299 do Código Penal a pena prevista é de até cinco anos de reclusão, além de multa. O policial rodoviário federal Fábio Rogério Custódio, por exemplo, teve extraviado a carteira de identidade funcional da PRF (Polícia Rodoviária Federal) em cinco de dezembro de 2019.
Desde então, o documento não foi localizado ou devolvido. “A pessoa, se for usar, vai precisar fazer adulteração de documento público, o que é crime federal, e vai agravando. Se quiser utilizar com a foto que está ali não vai conseguir”, destacou Marcos Vinicius da Silva, chefe do Núcleo de Policiamento e Fiscalização da delegacia da PRF de Londrina.
Quem encontrar o documento de um servidor da PRF pode devolver em uma unidade da corporação de qualquer lugar da País.


