Utilização de um fone de ouvido não é infração
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 27 de junho de 2001
Chiara PapaliDe Londrina 
Agentes de trânsito em Londrina desconheciam, até o início do ano, parecer da Denatran de agosto de 1999 concluindo que a utilização de fone em apenas um dos ouvidos ao dirigir veículo, não configura infração de trânsito. A Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) só teve conhecimento do assunto depois que uma empresa que vende telefone celular solicitou parecer sobre a utilização de fone de ouvido, para poder orientar seus clientes.
A notícia é boa para quem não desliga o telefone celular até mesmo quando está dirigindo motoristas de Londrina agora podem usar um fone de ouvido para telefone celular, ou o sistema viva-voz, sem medo de multa. A má notícia é que quem foi multado depois de agosto de 1999, terá que provar na Justiça que utilizava apenas um fone de ouvido para poder ser ressarcido ou ter a multa anulada. O valor da multa é de 80 Ufirs (cerca de R$ 80,00) e o motorista perde quatro pontos na carteira.
Uma das dificuldades que o motorista deve encontrar é que os agentes multam através do artigo 252, inciso 6, que considera infração a utilização de telefone celular ou de fones de ouvido conectado a aparelho sonoro. No auto de infração não fica especificado o motivo, muito menos se o motorista utilizava um ou dois fones de ouvido.
O diretor de Trânsito da CMTU, Álvaro Grotti Junior, acredita que é remota a possibilidade de motoristas terem sido multados por usar um fone de ouvido ao dirigir. O telefone celular é mais fácil de detectar, ao contrário do fone, que é bem pequeno e normalmente tem cor preta. Acredito que 99,9% das multas pelo artigo 252 se referem mesmo à utilização de celular, disse.


