A Associação Nacional de Defesa dos Usuários e Consumidores de Crédito (Anducc) questiona, através de uma ação civil pública, a cobrança feita pela Sanepar da taxa mínima de 10 metros cúbicos de água. A ação foi proposta ontem, tramita na 4ª Vara Cível de Londrina, e envolve consumidores de Londrina e Cambé. De acordo com o advogado da associação, Jorge Salles Filho, a cobrança da taxa mínima é ilegal, já que o Código de Defesa do Consumidor permite apenas cobrança pelo serviço efetivamente prestado.
Na ação, o advogado cita o artigo 39, inciso primeiro, do Código do Consumidor, que prevê que no fornecimento de produtos e serviços não pode haver limites quantitativos. Hoje, a taxa mínima custa ao consumidor cerca de R$ 20,00. ‘‘A legislação que determina a taxa mínima é anterior ao Código do Consumidor’’, observou. ‘‘Tem pessoas que não consomem a quantia mínima. Um exemplo é o proprietário de um terreno vazio ou apartamento fechado, onde não se gasta uma gota d’água.’’
Um dos motivos para a ação, segundo Salles, é o questionamento dos consumidores de Cambé quanto ao valor da tarifa de água e esgoto. Três audiências públicas já foram realizadas, desde o ano passado, para discutir o assunto.
O coordenador-geral do Procon de Londrina, Tito do Valle, explicou que a cobrança da taxa mínima é legal. ‘‘Não é ilegal porque existe uma legislação que prevê o direito de cobrança dessa taxa, mas a gente entende que é uma cobrança injusta, por isso vejo com bons olhos esse questionamento. Mas é preciso que a população entenda que a lei deve ser mudada, não basta apenas uma liminar’’, explicou.
A gerência da Sanepar em Londrina, através de sua assessoria de comunicação, informou que segue o decreto federal número 82.587, de 6 de novembro de 1978, para a cobrança da taxa mínima. Quanto à ação movida contra a empresa, a assessoria informou que a Sanepar só vai se manifestar quando for comunicada oficialmente pela Justiça.

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