Usuárias acusam Correios de violação
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quarta-feira, 09 de julho de 1997
Lúcio Horta Londrina 
Milton DóriaAs remetentesFátima e Ângela Lucchesi: segundo elas, Correios verificam conteúdo de cartas e desrespeitam a leiA advogada Fátima Aparecida Lucchesi e sua irmã, Ângela Tereza Lucchesi, reclamam que a agência central dos Correios em Londrina está violando correspondências.
Segundo elas, em quase todas as vezes que procuram a agência para postar impressos, os atendentes não só tentam verificar o conteúdo da correspondência, dobrando o papel, como às vezes chegam a abri-la.
Em uma dessas ocasiões, dizem as irmãs, a agência ligou para o escritório de advocacia de Fátima Lucchesi - depois que os impressos foram postados - cobrando uma diferença entre o preço do impresso normal (R$ 0,12) e o preço de uma correspondência comercial (R$ 0,23). A justificativa era de que a correspondência não se enquadrava no primeiro caso. O detalhe: para conseguir o número do telefone do escritório, os Correios abriram o impresso, já que o mesmo número não estava visível na parte externa da correspondência.
No outro dia liguei e pedi explicações. Disse que aquilo estava infringindo a Constituição e o Código Penal. O responsável justificou dizendo que é norma interna, afirma Fátima Lucchesi. Além disso, as irmãs reclamam que certa vez os Correios só liberaram um lote de impressos enviados a clientes do escritório depois que, estranhamente, os mesmos clientes pagaram uma outra taxa, de R$ 0,34. Ou seja, o serviço foi pago duas vezes: quando os impressos foram postados e também quando foram recebidos.
A advogada cita o artigo 151 do Código Penal - que prevê detenção de um a seis meses ou multa para violação de correspondência - e o artigo 5º, inciso 12, da Constituição, que só prevê a violação sob ordem judicial nas hipóteses e na forma da lei para investigação criminal ou instrução processual penal. E esse não é o caso, observa. Se eles abrem a correspondência enviada pela minha empresa, quem é que garante que eles não abrem outras coisas também?
A gerente da agência central dos Correios em Londrina, Dalva Maria Ribeiro, explicou que os impressos têm que seguir determinadas características para postagem. A principal delas - explica - é que a mensagem seja de fácil verificação. O objetivo seria constatar se a correspondência realmente está enquadrada como impresso ou como carta comum - já que há uma diferença significativa no preço entre uma e outra. Ela acrescenta que em um impresso a mensagem não é específica para uma só pessoa e sim para várias - como por exemplo um anúncio comercial ou publicações periódicas. Caso contrário, a correspondência não é considerada um impresso e tem preço diferenciado.
O ideal é que o cliente traga um impresso aberto para que a gente possa analisar. É essa a nossa orientação e o cliente que se utiliza do impresso sabe disso, diz Dalva. Ela acrescenta que muitas empresas mandam por fax o conteúdo da mensagem, para análise dos Correios.
Quando a pessoa leva um lote de impressos para postagem e não há nenhum aberto, Dalva Ribeiro diz que os atendentes são orientadas a solicitar ao próprio usuário para abrir uma das correspondências. Desta forma, a mensagem pode ser verificada. Se o cliente nega o pedido, acrescenta, as cartas são classificadas como carta pessoal ou comercial.
A gerente dos Correios não acredita que há contradição entre o que diz a lei - proibindo a violação de correspondência - e as normas internas que regulamentam a utilização do impresso. Mas há clientes que acham que que mandando uma carta aberta, com carimbo de impresso, ela será cobrada como impresso. Não é assim que funciona.
Sobre a cobrança indevida feita aos destinatários do escritório de advocacia, ela acha muito difícil que isso tenha ocorrido. Deve ter ocorrido um grande mal-entendido, que se resolveria com uma conversa.


