Dois anos após a lei que determina o uso obrigatório da cadeirinha para o transporte de bebês e crianças em carros, é fácil flagrar os pequenos soltos no banco traseiro e até no colo do motorista. Mesmo assim, segundo o tenente André Ricardo Alves de Carvalho, comandante da Companhia de Trânsito de Londrina, não houve notificações desse tipo nos últimos meses. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, transportar a criança sem o equipamento também é uma infração gravíssima e o carro fica retido até que a situação seja corrigida.
O equipamento, certificado pelo Inmetro, deve também se adequar à idade da criança. Bebês devem ser transportados no bebê-conforto, instalado voltado para o vidro traseiro, até um ano de idade. A cadeira de segurança é adequada para crianças de um a quatro anos, instalada de frente para o veículo. Crianças acima de 18 quilos podem usar o assento de elevação, com o cinto de três pontos, no banco traseiro. Para usar apenas o cinto de segurança é necessário que a criança tenha pelo menos 1,45 metro de altura e mais de 36 quilos. (E.G.)

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