Érika Pelegrino
A União Paranaense dos Estudantes (UPE) acusa a Universidade Norte do Paraná (Unopar) de impedir que os alunos inadimplentes peguem a documentação necessária para efetuar a rematrícula, que acontecerá em duas semanas. A estudante do 1º ano de Direito e diretora da UPE, Angélica Rodrigues Alves, foi uma das alunas que, na semana passada, não teve acesso aos documentos. ‘‘Disseram que eu só poderia pegar os papéis depois que saldasse a minha dívida’’, disse.
A estudante está com duas mensalidades em atraso, o que equivale a uma dívida de R$ 714,00. Para comprovar que a faculdade estava lhe negando o direito de pegar os documentos, ela levou duas pessoas para testemunhar que a documentação necessária à rematrícula não foi entregue por motivo de inadimplência.
Angélica afirma não ser a única aluna que sofre pressão para saldar mensalidades em atraso. ‘‘A Unopar tem 42% de seus alunos inadimplentes e acredito que a todos está sendo negado o direito de pegar os documentos para rematrícula’’, afirmou. Entre os dois câmpus - Londrina e Arapongas - a faculdade tem mais de 7 mil alunos em 24 cursos. A Unopar não confirmou esse número.
A estudante afirma que a UPE está lançando um disque-denúncia (043-324 9773) para receber reclamações. ‘‘Queremos que as pessoas que não estão conseguindo pegar a documentação entrem em contato com a UPE para, a partir daí, vermos que medida tomar’’, disse José Otávio, diretor da UPE.
A intenção é verificar se a Unopar irá impedir de fato que os alunos inadimplentes façam a rematrícula. ‘‘Se for o caso iremos pedir uma liminar para garantir o direito a educação para os alunos’’. A Medida Provisória nº 1.733-62, de dois de junho de 1999, em seu artigo 7º declara ser proibido o cerceamento à educação (ver quadro nesta página).
‘‘Embora a Unopar seja particular, o direito à educação não pode ser cerceado’’, afirma Angélica. ‘‘Muitas vezes por estar devendo uma quantia para a faculdade a pessoa acaba abandonando o curso. E não é assim, a educação é um direito do aluno.’’
Em abril, o Ministério Público Federal impetrou ação pública civil contra a Unopar pelo mesmo motivo. O juiz da 3ª Vara Federal, Décio José da Silva, concedeu liminar determinando que a Unopar ‘‘se abstenha de aplicar penalidades aos alunos inadimplentes’’. A faculdade terá que pagar uma multa de R$ 5 mil toda vez que o direito de um aluno não for respeitado. A ação está em fase de instrução na 3ª Vara Federal.Estudantes dizem que Unopar condiciona entrega de formulários a pagamento de mensalidades atrasadas
Dorico da SilvaDireitoO diretor da UPE, José Otávio, e a estudante de direito, Angélica Rodrigues, que está com mensalidades em atraso: ‘‘Embora a Unopar seja particular, o direito à educação não pode ser cerceado. Educação é um direito do aluno’’

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