A Unopar – União Norte do Paraná de Ensino Ltda. foi condenada a pagar R$ 6 mil de indenização por dano moral a uma aluna cujo nome foi mantido em cadastros de inadimplentes e de títulos protestados mesmo depois de ter efetuado acordo judicial para pagamento de sua dívida junto à Faculdade.

Consta nos autos que a Unopar não forneceu à referida aluna os originais dos títulos protestados, nem carta de anuência, a fim de que fosse solicitada a baixa do protesto, bem como a exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes.

Na ação, a Unopar alegava que era ônus da autora proceder às baixas dos protestos.

"Não foram entregues à autora os originais dos títulos protestados, nem a carta de anuência para que assim procedesse", afirma o juiz Leo Henrique Furtado Araújo, relator do recurso.

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