Universidades estaduais eram pagas até final de 87
PUBLICAÇÃO
domingo, 08 de dezembro de 1996
Da Sucursal 
Até o final de 1987, as universidades e faculdades estaduais cobravam mensalidade no Paraná. Cumprindo uma promessa de campanha, o ex-governador Álvaro Dias estabeleceu a gratuidade no ensino público superior através da lei 8.675 de 21 de dezembro de 87, regulamentada por decreto em janeiro de 88. A informação é da coordenadoria do Ensino Superior da secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que estima que o valor cobrado, na época, equivaleria a 50% do que hoje é estipulado nas universidades particulares.
O orçamento do Estado destina ao ensino superior 9% do ICMS arrecadado. Em 1995 este valor ficou em R$ 163,7 milhões de um total de R$ 1,829 bilhão arrecadados. As cinco universidades e 11 faculdades isoladas do Estado tiveram matriculados 45,7 mil alunos em 95 e 44,6 mil, em 96. Este ano foram oferecidas 11.251 vagas a que concorreram 54.421 estudantes.
O índice de evasão em 95 ficou na ordem de 30% ou 2.493 alunos que abandonaram os cursos, sem contar as matrículas que foram trancadas. O corpo docente das universidades e faculdades é de 5.162 professores e os técnicos administrativos somam 7.572 pessoas.
Numa tentativa de oferecer às universidades do Paraná alternativas de arrecadação, o governo do Estado autorizou a cobrança de serviços e/ou produção de bens para terceiros. A Lei 11.500, de 5 de agosto de 96, regulamenta essa cobrança bem como o repasse, aos servidores, de 20% da receita a título de pró-labore.
Estão autorizados o desenvolvimento de produtos, processos, sistemas, tecnologias ou assessorias, consultoria, orientação, treinamento de pessoal ou outra atividade de natureza acadêmica, técnica, científica ou cultural de domínio da instituição estadual de ensino superior.


