Universidade de Londrina está na mira da promotoria
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sexta-feira, 29 de setembro de 2000
Betânia Rodrigues De Londrina 
A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público enviou ontem à reitoria da Universidade Estadual de Londrina (UEL) um ofício requisitando investigação sobre denúncia de irregularidade administrativa. Com base em um e-mail de um funcionário anônimo da UEL, o Ministério Público quer o levantamento completo sobre os funcionários que passaram do nível médio para o nível superior em 1992 e quais são os professores contratados em Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (TIDE).
Segundo o denunciante, a reitoria daquela época elevou de cargo 120 pessoas sem realizar concurso público, medida que contraria o artigo 37 da Constituição Federal e que resultou num acréscimo superior a R$ 5 milhões na folha de pagamento. Em Maringá, o promotor José Aparecido da Cruz investiga o mesmo assunto na Universidade Estadual de Maringá (UEM) o que, entre outras denúncias, já provocou a indisponibilidade dos bens do ex-reitor Luiz Antonio de Souza.
Nas duas instituições, a ascensão foi ratificada por decretos internos. No caso da UEM, a reitoria se justifica com a resolução conjunta número 001/91, das secretarias de Estado da Administração (SEAD) e da extinta Indústria e Comércio (SEIC) que trata da regulamentação e equalização das tabelas salariais das Instituições de Ensino Superior (IES).
O promotor de defesa do patrimônio público, José Aparecido da Cruz, contesta a decisão da UEM e pede à Justiça a anulação dos seus efeitos. Segundo ele, a permissão para o enquadramento de funcionários de nível médio em funções de nível superior através da resolução 001/91 seria concedida somente se houvesse vagas disponíveis e mão-de-obra qualificada dentro da instituição. O agravante é que na época não existia necessidade de tantos enquadramentos. A própria SEAD confirma a ilegalidade da ascensão no ofício 606/96 de 5 de julho de 1996 enviado ao Ministério Público.
A abolição da promoção de servidores públicos por ascensão também já foi ratificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decisões análogas como, por exemplo, no caso do recurso extraordinário 179.530, julgado em 22 de outubro de 1996, pela Justiça catarinense. Por jurisprudência, o STF definiu que ao permitir o ingresso de professores ocupantes de carreira inferior em outra mais elevada, sem concurso público, a lei catarinense mostrava-se incompatível com o artigo 37, inciso II, da Carta Federal.
Com relação ao TIDE, a reclamação é que muitos professores beneficiados estariam burlando a principal cláusula do contrato que é a exclusividade total à universidade. Eles estariam se dividindo entre o ensino público e o particular. Há 20 dias, a Folha divulgou uma ampla reportagem sobre o assunto com repercussão em todas as IES do Estado.
A promotora de Londrina, Solange Novaes da Silva Vicentin, não deu prazo para UEL enviar o levantamento, mas disse que ficará atenta ao caso. Se a reitoria demorar em apresentar resultados ela disse que irá cobrar à autoridade judicial.
A assessoria de imprensa da UEL informou que a universidade foi notificada somente às 15h30 de ontem. A notificação foi encaminhada para a assessoria jurídica da instituição, que vai analisar o caso.


