O recurso impetrado pelo departamento jurídico da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste) para cassar a liminar concedida pela 1ª Vara Cível de Cascavel, que suspende as inscrições para o Vestibular de Inverno, foi negado pela desembargadora Regina Portes, do Tribunal de Justiça do Paraná. A decisão saiu no dia 31 de maio, mas permaneceu em sigilo devido solicitação da instituição.
A desembargadora alegou que o prejuízo será maior se as inscrições e o vestibular forem realizados antes do julgamento da ação principal. O promotor público Carlos Alberto Choinski, um dos autores da ação que embasou a concessão da liminar, diz que a decisão do Tribunal de Justiça corresponde aos argumentos apresentados na ação principal. ‘‘A desembargadora entendeu que a realização das inscrições pode causar prejuízos de difícil ressarcimento tanto para os candidatos quanto para a instituição, enquanto a ação principal estiver tramitando.’’
Choinski acredita que as provas anexadas ao processo tenham sido relevantes para a negativa por parte do Tribunal. Para ele, a universidade não tem muitas alternativas para cassar a liminar. ‘‘Utilizamos muitas provas na ação, inclusive documentos expedidos pela própria Unioeste em datas anteriores que contestavam a legalidade da realização do Vestibular de Inverno.’’
A assessoria de imprensa da Unioeste informou que todas as medidas necessárias para cassar a liminar serão tomadas durante a semana pelo departamento jurídico da instituição.
O Ministério Público apresentou a ação por considerar que o consumidor estava sendo lesado, pois a universidade apenas dividiu as vagas que eram oferecidas no vestibular de inverno. Apesar disso, estaria cobrando as taxas de inscrições dos candidatos duas vezes.
A liminar suspendendo as inscrições para o Vestibular de Inverno foi concedida no dia 22 de maio pelo juiz João Eduardo Staut Nunes, da 1ª Vara Cível de Cascavel. A Unioeste recorreu afirmando que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação prevê a realização do vestibular.

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