A Unimed em Curitiba foi condenada a indenizar por danos morais e a ressarcir despesas da usuária Brillantina Antonieta Pierro, que passou por uma cirurgia no joelho, em razão de uma artrose. A Unimed havia se recusado a pagar a cirurgia, argumentando ser doença preexistente. A operação foi feita um ano e cinco meses após a contratação do plano de assistência médica. A Unimed informou ontem ter recorrido da decisão.
Na sentença, dada em 31 de agosto e só agora divulgada, o juiz da 13ª Vara Cível de Curitiba, José Simões Teixeira, fixou a indenização para Brillantina em 70 salários mínimos, por danos morais, e decidiu pelo ressarcimento dos valores pagos por Maria Angélica Pierro Dobrowolski, que emprestou o dinheiro para que a cirurgia fosse feita em novembro de 1994. Na época, os gastos ficaram em torno de R$ 2 mil, valor que deve ser corrigido.
Brillantina alegou, no processo, que não tinha conhecimento de sua doença ao contratar o plano de assistência e nem lhe foi exigido qualquer declaração ou exame para comprovação. Ela também afirmou ter sofrido ao ver o pagamento da cirurgia negado pela Unimed, além de sentir-se frustrada e arrependida.
O juiz entendeu que ‘‘por mais que se possa argumentar em contrário, apresenta-se improvável o conhecimento prévio de todas as doenças que advirão ao ser humano no decorrer de sua vida’’. Ele também destacou que a Unimed ‘‘não exigiu qualquer exame, declaração ou mesmo interrogou quanto a eventuais doenças preexistentes quando da contratação’’. ‘‘Assim, assumiu o risco de cobrir as doenças que existissem e que não fossem do conhecimento da requerente (Brillantina)’’, concluiu.
Quanto aos danos morais, o juiz argumentou que quem contrata plano de saúde pretende proteger a integridade física. ‘‘A dor causada pelo retardamento do tratamento e da cirurgia, a insegurança quanto à possibilidade de tratamento, a necessidade de recorrer a auxílio de familiares para arcar com as despesas, por si só, já demonstram a ocorrência do dano moral, impondo-se a reparação dos danos’’, afirmou o juiz José Simões Teixeira.

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