Em recente artigo, o Ministro do Supremo Tribunal Federal e presidente do Tribunal Superior Eleitoral Marco Aurélio Mello mostrou-se a favor do reconhecimento dos direitos voltados aos cidadãos gays. O texto, bem recebido pela militância GLBT (Gays, Lésbicas, Bissexuais e Transgêneros), tratava de assuntos pontuais: são 18 milhões de cidadãos que pagam impostos, colaboram com o desenvolvimento econômico do país e, ainda sim, são vítimas de piadinhas, ofensas, preconceitos e chacotas.
Na última semana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisava o recurso especial em que um casal de homossexuais de São Gonçalo (RJ) pede que seja reconhecida sua união estável, iniciada em 1988. Assim, números, exemplos, paradas e passeatas apontam: o Judiciário precisa ''acordar'' no que se refere às relações homoafetivas.
Para o juiz da 2 Vara de Família de Londrina, Carlos Maurício Ferreira, esse ''despertar'' em relação à união estável entre homossexuais é uma questão de tempo. ''A Jurisprudência já a vinha reconhecendo como uma entidade civil, uma sociedade de fato. O que tínhamos, como reconhecimento, era uma e outra pessoa instituindo uma sociedade para dividir bens ou para ter direito sobre algum patrimônio que se formou. O que temos, de agora em diante, é esse entendimento um pouco mais contemporâneo no sentido do reconhecimento como uma entidade familiar. Não tem como fugir disso. É o que a realidade nos apresenta'', sustenta.
Avanços já aparecem - Ferreira exemplifica que, mesmo ainda não havendo uma legislação específica que reconheça a união estável entre homossexuais - a chamada união homoafetiva - exemplos de avanços começam a aparecer. ''No Rio Grande do Sul, já houve um reconhecimento. Temos também o Projeto de Lei nº 1115, de autoria da atual ministra do Turismo, Marta Suplicy, que disciplina a união civil entre pessoas do mesmo sexo''.
O reconhecimento ao qual o juiz da 2 Vara de Família se refere trata de um casal homossexual que, após 47 anos de vida em comum, falecido o parceiro, cujo patrimônio se formara antes do vínculo, o Estado reivindicou a herança, alegando não haver herdeiros legais. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por sua vez, reconheceu a relação afetiva do casal, assegurando o direito do sobrevivente aos bens.
Ainda no Rio Grande do Sul, Ferreira cita a desembargadora Berenice Dias, do Instituto Brasileiro de Direito da Família (Ibdfam), defensora do reconhecimento da união estável homoafetiva. ''O Instituto da Família tem uma Constituição que prega aquilo que chamamos de Estatuto das Famílias. Esse Estatuto prevê, por exemplo, a relação de famílias, casamento, divórcio, alimentos. Esse projeto ainda vai tramitar na Câmara e no Senado e há, nele, um capítulo próprio que trata da união homoafetiva, reconhecendo como entidade familiar a união entre duas pessoas do mesmo sexo''.
Agente de transformação - De acordo com Ferreira, a desembargadora ressalta o Judiciário como agente de transformação social. ''O Estatuto das Famílias traz, além dos direitos, questões pontuais como a adoção, a convivência e a herança. Isso tudo está em trâmite e em breve haverá uma definição. É um caminho sem volta e estamos no rumo desse reconhecimento'', conclui.
Para o advogado Luciano Franzon, evolução também é palavra recorrente no que se refere à união estável entre homossexuais. ''Até pouco tempo atrás, tínhamos os efeitos meramente patrimoniais. Hoje, alguns magistrados já estão reconhecendo a afetividade. O Judiciário sempre se liga mais diretamente ao apelo da sociedade, há essa agilidade, exatamente para adaptar o Direito ao que está acontecendo'', argumenta.
Com as respostas do Judiciário, o empecilho, nas palavras de Franzon: a legislação. ''Enquanto a justiça se molda ao grito da sociedade, a legislação sempre fica para depois, até mesmo porque legislar sobre direito de minorias não tem apelo eleitoral. Como o legislador é político, deputados e senadores deixam para legislar sobre o tema apenas quando a jurisprudência já respondeu ao apelo social''.
Ao analisar o panorama atual, o advogado, que também faz referência ao Projeto de Lei de Marta Suplicy, alude ao casal de São Gonçalo (RJ). ''O projeto da atual Ministra sofrerá adaptações, antes de ser posto em prática. O Superior Tribunal já entendeu que, se não há vedação, é possível reconhecer a união. A lei não proíbe, ela permite. É impossível tapar o sol com a peneira. Em menos de dez anos, teremos essa adaptação''.
Princípios para o reconhecimento - Advogado e professor, Luciano Teixeira Odebrecht também sustenta posição otimista em relação aos direitos que tangem as uniões homoafetivas. ''Em termos jurídicos, acredito que em dois anos teremos uma efetividade em relação ao assunto. Agora, acredito que, em menos de uma década, daqui a seis, sete anos, tais direitos sejam assegurados por uma lei''.
Também mestrando em Direito Constitucional, Odebrecht argumenta que a Constituição acaba por prestigiar alguns princípios. ''Dignidade, autodeterminação, liberdade, não-discriminação, todos esses princípios vão acabar gerando o reconhecimento da união homoafetiva. O conceito de família mudou muito hoje e, independentemente de como essa família seja constituída, ela será protegida pelo Direito''.

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