União condenada por morte
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quinta-feira, 12 de março de 2009
Marcela Rocha Mendes<BR> Equipe da Folha 
Curitiba - Uma decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), publicada na semana passada, deu ganho de causa a uma vítima de acidente em uma rodovia federal, condenando a União a pagar uma indenização de R$ 75 mil por danos morais e R$ 725 mensais, até 2015, por danos materiais à viúva do motorista de um caminhão.
O acidente que vitimou o aposentado de 58 anos aconteceu em 20 de fevereiro de 2002. Naquele dia, ocorreram duas colisões na BR-116, próximo à divisa com São Paulo. O primeiro acidente, entre dois automóveis, resultou em um longo trecho de congestionamento na rodovia. O segundo, que ocorreu em decorrência do primeiro, tirou a vida do pai de família.
A viúva do aposentado, que passou a fazer transporte de cozinhas para complementar a renda familiar, decidiu entrar na Justiça para responsabilizar a Polícia Rodoviária Federal (PRF). A família da vítima entende que houve negligência na sinalização da estrada.
O motorista não teve visibilidade dos veículos parados na rodovia após uma curva acentuada. Ele chegou a jogar o carro para o acostamento, também ocupado por carros, mas foi parar fora da pista e morreu no local. Segundo o advogado da família, Reginaldo Antonio Koga, registros fotográficos do local do acidente mostram que não havia indicação de perigo após a curva.
A sentença apontou que a responsabilidade do acidente era tanto do motorista, que não conseguiu parar o caminhão, embora tivesse distância suficiente para evitar a colisão, quanto dos policiais rodoviários, que não providenciaram a sinalização adequada.
Aposentado pelo INSS, ele adquiriu o caminhão para complementar a renda da família. O casal tinha dois filhos, sendo um ainda menor de 18 anos na época do acidente. Orientada pelo advogado, a viúva, que diz sobreviver graças à ajuda de amigos e dos filhos, decidiu recorrer da decisão da desembargadora por considerar o valor por danos materiais baixo. "A relatora considerou um terço do valor que a vítima ganhava mensalmente. Vamos pedir o valor integral ou, ao menos, dois terços do total", explica Koga. A União também recorreu, alegando culpa exclusiva da vítima.
Segundo o chefe da comunicação da PRF, inspetor Fabiano Moreno, é procedimento padrão sinalizar tanto o local do acidente quanto o final da fila, quando há congestionamento. "Após chegar ao local da ocorrência, os dois policiais da viatura dividem as tarefas. Enquanto um lê o cenário e faz o atendimento de vítimas, o outro faz a sinalização com cones e luzes, quando noite. No caso das filas, além da orientação, fazemos o policiamento para evitar assaltos aos motoristas parados em seus veículos", explica.


