Uniandrade será acionada pelo Procon
Israel Reinstein
De Curitiba
A Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor do Paraná (Procon-PR) vai entrar com mandado de segurança contra o Centro Universitário Campos de Andrade (Uniandrade). A ação será movida para garantir a vaga dos calouros do último vestibular, que estão questionando os valores exigidos na matrícula. Houve propaganda enganosa e há suspeita de superfaturamento nas planilhas da Uniandrade, afirma o coordenador do Procon, Tércio Albuquerque. Os advogados da faculdade refutam e consideram prematura qualquer acusação de superfaturamento.
Desde sexta-feira, os calouros da instituição vêm reclamando da forma estabelecida para garantir a matrícula. A Uniandrade está cobrando uma taxa de R$ 1.087,50 para quase todos os cursos da faculdade. A exceção acontece com os cursos de Letras, Matemática e Pedagogia, cujo o valor praticado é de R$ 724,79.
Essas quantias são oferecidas em plano promocional, que, segundo os calouros, era compulsório. As taxas deveriam ser pagas junto com as mensalidades do curso, que é parcelada em 12 vezes. A reclamação dos aprovados é que a Uniandrade não oferecia o plano normal, exigido por lei, da anuidade dividida em prestações iguais.
Por exemplo, o valor cheio da matrícula do curso de Administração com Enfâse a Informática é de R$ 6.789,34 (matrícula e mais 12 parcelas). Como a lei determina que este preço deve ser parcelado, a Uniandrade propôs aos alunos que pagassem R$ 1.087,50 iniciais e junto quitassem a primeira mensalidade que é de R$ 362,50. Ao todo o calouro desembolsaria R$ 5.075,00. Que é o preço de custo da instituição, disse o advogado da faculdade, Paulo Sena.
Os alunos reclamam que no manual da Uniandrade não havia esta taxa de R$ 1.087,50. A faculdade, antes da reclamação, só oferecia o plano promocional e ainda não fornecia o valor cheio, disse João Alberto de Souza, aprovado em Matemática. Segundo o calouro, a universidade não divulgou em edital os valores das matrículas dos cursos.
Por causa disso, o Procon entende que a faculdade infringiu a lei. O artigo 2º do quarto parágrafo da lei 9.870/99 diz que o estabelecimento deverá divulgar, em local de fácil acesso ao público, o texto da proposta de contrato e o valor do mesmo no período mínimo de 45 dias antes da data final de matrícula. Ficou claro que a universidade pecou, no mínimo, pela falta de clareza na divulgação de informações para os alunos, diz o secretário estadual da Defesa e Proteção do Consumidor, Sérgio Spada, que presidiu a audiência. As medidas administrativas do Procon vão desde a suspensão temporária dos cursos a aplicação de multas.





