Uma viagem tranquila
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 01 de julho de 2013
Reportagem Local 
As férias de julho já chegaram e a Fundação Procon-SP responde algumas perguntas relacionadas a extravio de bagagem, compra de pacotes de viagens, aluguel para a temporada e os direitos do consumidor.
O que deve conter no contrato de serviço com a agência de viagem?
Tudo o que foi acertado verbalmente e oferecido pela publicidade. As cláusulas referentes a mudança de horários, hotel, taxas, transportes ou qualquer outra que possa se restringir algum direito consumidor devem estar escritas em destaque de forma clara, precisa e ostensiva. Exija uma cópia do contrato assinado e datado. Guarde os anúncios e folhetos publicitários, pois eles fazem parte do contrato. Todas as promessas feitas nesses materiais devem ser cumpridas pela empresa.
Que cuidados devo ter ao reservar passagens e passeios on-line?
Utilize seu computador e mantenha atualizados os dispositivos de segurança, como firewall e antivírus. Nunca use computadores de lanhouses para efetuar compras pela internet. Sempre solicite confirmação da compra via e-mail ou fax. Caso pagamentos adiantados sejam necessários, peça para que lhe seja enviado comprovante. Se houver alguma programação relacionada aos serviços que serão prestados, imprima e leve-a com você para futuras consultas. Em caso de dúvida, entre em contato com a empresa.
Planejo uma viagem internacional. Como fica a conversão de moedas?
Nas compras feitas com cartão de crédito, será feita a conversão para real na data de vencimento do fechamento da fatura. Além de cartão de crédito existem outras formas de pagamento, como o "traveler check" e o cartão de débito pré-pago. Além disso, o consumidor pode liberar o cartão de débito para saque de valores no exterior, por meio de agências da rede ou caixas eletrônicos, tal serviço é tarifado, mas pode ser uma alternativa interessante. O consumidor deve verificar se há canais de contato com a instituição financeira no exterior.
Houve atraso no horário do meu voo. Quais são meus direitos nesse caso?
O primeiro passo é procurar o balcão de atendimento da companhia aérea e o responsável pela aviação civil no aeroporto. O consumidor tem direito a: embarcar no próximo voo da empresa que tenha o mesmo destino; embarcar em outra empresa sem cobrança de taxas adicionais; ressarcimento do valor pago ou hospedagem por conta da companhia. Outro direito é abatimento proporcional e a reparação de danos que possam ocorrer devido ao atraso, como perda de diárias de hotel, passeios ou conexões. A empresa sempre deve comunicar sobre eventuais atrasos, assim como qualquer outra informação pertinente à decolagem.
Essa possibilidades, e a informação, devem ser garantidas sem prejuízo do acesso gratuito à alimentação, bebidas, utilização de meios de comunicação, transporte etc.
O que fazer se houver danos à minha bagagem ?
Após o check-in, a empresa torna-se responsável pela bagagem, devendo ressarcir o consumidor em caso de extravios ou danos. Para sua segurança é importante identificar a bagagem (tanto em viagens de avião, como de ônibus) com seu nome, etiqueta ou fita. Pode ser cobrados excesso de peso na bagagem despachada, portanto verifique previamente o limite aceito pela companhia aérea. Em caso de extravio, procure imediatamente o balcão da companhia aérea ou a seção de Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) instalada no aeroporto.
Se o extravio ocorrer no transporte terrestre, o consumidor deve procurar o guichê da empresa, além de procurar a seção da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) no terminal rodoviário. Não havendo solução, o consumidor poderá recorrer ao Procon de sua cidade ou ao Poder Judiciário onde poderá requerer o ressarcimento e ingressar com ação por danos morais.
Quais cuidados devo tomar antes de alugar um veículo?
O consumidor deve verificar: como é cobrada a locação (por quilometragem, por hora/dia ou por outra forma); como funciona o abastecimento de combustível na retirada e entrega do veículo, ou seja, se o consumidor será responsável pelo reabastecimento ou se está incluso na prestação de serviço de locação; total de horas que compõem a diária e taxas devidas por horas excedentes quando do atraso na devolução; se a empresa cobra tarifa de proteção ou seguro; quais procedências adotar na ocorrência de furto, assalto ou acidente.
Fiz reserva em uma pousada/hotel. Ao chegar, percebo que há diferenças entre o que foi especificado no contrato e o que é oferecido. O que fazer?
Procure juntar documentação (fotos, por exemplo) que comprovem o não cumprimento da oferta. Para evitar transtornos, guarde folhetos publicitários, imprima páginas da internet com fotos do local e qualquer outra informação referente ao restabelecimento.
Quais cuidados devo tomar antes de alugar um imóvel para temporada?
Exija recibo discriminado de todas as quantias pagas. Se possível, verifique a localização do imóvel, inclusive as condições de acesso ao local, pontos de referência e infraestrutura da região. Sempre que for possível, faça uma visita ao local, em companhia do proprietário ou representante, relacionando por escrito as condições gerais em que se encontra o imóvel. Na impossibilidade dessa inspeção, procure obter informações com conhecidos que já tenham ocupado o imóvel, não confie apenas em fotos.


