Uma unidade a cada dez metros
Segundo a gerente de áreas verdes da Sema, Alexsandra Siqueira, o corte de qualquer árvore deve obrigatoriamente ser autorizado pela secretaria, caso contrário o proprietário do imóvel pode ser autuado.
Ela explicou que mesmo assim o corte só será realizado se a árvore estiver seca ou com a base podre, dificultando a acessibilidade de pedestres ou se for de uma espécie proibida para o plantio em calçadas, como o ficus, que possui uma raiz muito agressiva, ou a leucena, que é exótica e invasora da flora paranaense. Mesmo em casos de árvores com cupins ela afirma que o corte não é autorizado, pois há a possibilidade de se salvar a árvore com o manejo adequado.
''Caso queira fazer o corte de forma autônoma, depois de constatada essa necessidade, será emitida a autorização e o proprietário tem 60 dias para realizar o corte e o replantio da árvore'', explicou Alexsandra.
De acordo com o Código de Posturas do município, é preciso ao menos uma árvore em frente de cada imóvel ou a cada oito a dez metros, respeitando a distância de 50 cm da guia da calçada, 6 metros da esquina, 4 metros do poste de energia e 1,5 metro da garagem.
Se um corte irregular for constatado, o proprietário do imóvel será obrigado a replantar a árvore, pode ser autuado e está sujeito a receber uma multa. Está proibida a construção de muretas em volta da árvore e de calçamentos que estrangulem a árvore. Se a calçada for estreita, com 1,5 metro, o proprietário deve obrigatoriamente optar por espécies menores, com caules finos. (V.O.)





